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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Aposentado que continua trabalhando: FGTS, multa de 40%, INSS e o que muda no contrato

Publicado em · Atualizado em

A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Veja se o aposentado pode sacar o FGTS, se recebe multa de 40% sobre todo o período, se continua pagando INSS e as regras da aposentadoria especial e por incapacidade.

Aposentado que continua trabalhando: FGTS, multa de 40%, INSS e o que muda no contrato — Guia Trabalhista Human Case
A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Veja se o aposentado pode sacar o FGTS, se recebe multa de 40% sobre todo o período, se continua pagando INSS e as regras da aposentadoria especial e por incapacidade.

A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho: o aposentado pode continuar no mesmo emprego, com todos os direitos (STF, ADI 1.721). Ele pode sacar o FGTS ao se aposentar e, se for dispensado sem justa causa depois, recebe a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Ele continua contribuindo para o INSS, mas essas contribuições, em regra, não aumentam a aposentadoria já concedida.

Resumo rápido

  • Contrato continua: aposentadoria espontânea não encerra o vínculo.
  • FGTS: saque liberado com a aposentadoria (Lei 8.036/1990, art. 20, III).
  • Multa de 40%: sobre todo o período do contrato, na dispensa sem justa causa (OJ 361 da SDI-1 do TST).
  • INSS: a contribuição continua obrigatória.
  • Aposentadoria especial: quem a recebe não pode continuar em atividade especial (STF, Tema 709).
  • Aposentadoria por incapacidade: o contrato fica suspenso.

Pontos de atenção

  1. Discriminação por idade: dispensar alguém só por ser aposentado ou mais velho pode ser discriminatório — veja Dispensa discriminatória.
  2. Plano de saúde: quem contribuiu para o plano coletivo pode ter direito de mantê-lo após o desligamento, conforme a Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31.
  3. Salário-família é pago a alguns aposentados — veja Salário-família 2026.
  4. Desaposentação e reaposentação: o STF não admitiu a troca de aposentadoria com base nas novas contribuições.

Passo a passo ao se aposentar

  1. Informe a empresa da concessão do benefício.
  2. Saque o FGTS pelo app FGTS, se quiser.
  3. Continue acompanhando os depósitos mensais — eles serão a base da multa futura.
  4. Se for aposentadoria especial, converse com o RH sobre mudança para atividade não especial.

Perguntas frequentes

Aposentado tem direito a seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego não é pago a quem recebe aposentadoria.

A empresa pode me demitir porque me aposentei?

A aposentadoria não é justa causa. A dispensa sem justa causa é possível, com todas as verbas, mas não pode ser discriminatória.

Leia também nesta série

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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