Ministério Público do Trabalho — 62º Ofício
“prejudicando a investigada”
Despacho de 26/06/2026 · IC nº 005856.2026.02.000/1. Sobre o denunciante que levou provas ao inquérito.
R.I.P. — O Cemitério das Instituições
“prejudicando a investigada”
Despacho de 26/06/2026 · IC nº 005856.2026.02.000/1. Sobre o denunciante que levou provas ao inquérito.
“não há providência adicional a ser adotada por esta Ouvidoria”
Resposta de 01/07/2026 · manifestação D4ZJ1T7ZZY. Sobre o pedido de acesso ao contrato que fundamenta a contratação temporária.
“Não há prazo definido para triagem das demandas”
Fala.BR · NUP 19955.043508/2026-99 · 23/10/2026. Denúncia contra a tomadora registrada em 25/05/2026 e ainda não triada.
“tais informações possuírem caráter meramente declaratório”
Fala.BR · NUP 19955.043508/2026-99 · 23/10/2026. Sobre a ausência de validação do motivo declarado para a contratação temporária.
“Situações que já ocorreram [...] devem ser levadas ao Poder Judiciário”
Fala.BR · NUP 19955.047184/2026-68 · 23/10/2026. Sobre o alcance da fiscalização em curso.
“Assistência indeferida por restrição de atuação pela matéria”
PAJ nº 2026/020-04052 · 25/03/2026. Sobre o pedido de assistência jurídica na Justiça do Trabalho.
“todas as assertivas referentes ao cerceamento remetem ao inconformismo com o resultado do julgado originário”
Acórdão de 13/08/2026 · ID 9461190, fls. 3 · RORSum 1000293-10.2026.5.02.0050. Sobre a prova que o reclamante pediu e não pôde produzir.
“não transforma este Conselho em instância revisora de toda e qualquer controvérsia individual”
Decisão de 14/10/2026 · Pedido de Providências 0006968-65.2026.2.00.0000. Sobre a falta de nomeação de advogado dativo pelo TRT-2.
“essa providência pode ser realizada diretamente pelo denunciante”
Despacho de 13/10/2026 · IC nº 010362.2026.02.000/2. Sobre enviar à Justiça Criminal o documento 316356.2026 — mantido sob sigilo para o próprio denunciante.
“o documento apresentado não é capaz de infirmar a conclusão adotada na promoção de arquivamento”
Despacho de 09/10/2026 · IC nº 005856.2026.02.000/1. Sobre o despacho da SRTE/SP que informou a fiscalização em curso da Page Interim, prevista até 28/02/2027.
“inexistem providências inseridas na esfera de atribuições desta Corregedoria”
Despacho nº 2131.2026 · 11/09/2026 · PGEA 20.02.0004.0000680/2026-16. A manifestação foi encaminhada à Ouvidoria.
“o denunciante conta com a assistência jurídica gratuita da Defensoria Pública do Estado de São Paulo”
Despacho nº 9357419/2026 · assinado em 16/10/2026 · SEI 90510.000394/2026-86. Sobre manter a recusa de representação na CIDH. A Defensoria do Estado restringiu o atendimento à esfera cível; no processo trabalhista, o reclamante atua sozinho.