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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Assédio sexual no trabalho: o que é, exemplos, como provar e onde denunciar

Publicado em · Atualizado em

Assédio sexual no trabalho é crime e falta grave. Veja a diferença entre assédio e importunação sexual, exemplos, como reunir provas, canais de denúncia, rescisão indireta e indenização.

Assédio sexual no trabalho: o que é, exemplos, como provar e onde denunciar — Guia Trabalhista Human Case
Assédio sexual no trabalho é crime e falta grave. Veja a diferença entre assédio e importunação sexual, exemplos, como reunir provas, canais de denúncia, rescisão indireta e indenização.

Assédio sexual no trabalho é constranger alguém com intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de posição de superioridade hierárquica. É crime (Código Penal, art. 216-A), falta grave do assediador e pode gerar indenização por dano moral contra a empresa, além de justificar a rescisão indireta do contrato. Condutas de colegas sem hierarquia também são proibidas e podem configurar importunação sexual ou assédio no sentido trabalhista.

Resumo rápido

  • Crime de assédio sexual: detenção de 1 a 2 anos (CP, art. 216-A).
  • Importunação sexual: ato libidinoso sem consentimento, como toques, é crime mais grave (CP, art. 215-A).
  • Na Justiça do Trabalho, o conceito é mais amplo: abrange insinuações, convites insistentes, "piadas" e mensagens de cunho sexual indesejadas, inclusive entre colegas.
  • Empresas com CIPA devem ter canal de denúncia, treinamento e procedimentos de apuração (Lei 14.457/2022).
  • Direitos da vítima: indenização, rescisão indireta e proteção contra retaliação.
  • Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180.

Exemplos

  • Chefe que condiciona promoção, folga ou manutenção do emprego a encontro ou favor sexual.
  • Mensagens, fotos ou áudios de conteúdo sexual não solicitados.
  • Comentários insistentes sobre corpo e roupa, "elogios" constrangedores.
  • Toques, abraços e aproximações físicas sem consentimento.
  • Convites repetidos depois de uma recusa clara.

Como reunir provas

  1. Salve tudo: prints de mensagens com data, hora e remetente; e-mails; áudios.
  2. Anote cada episódio com data, local, o que foi dito ou feito e quem estava presente.
  3. Gravação de conversa da qual você participa é admitida como prova (STF, Tema 237).
  4. Converse com testemunhas e colegas que possam ter passado pelo mesmo.
  5. Registre atendimentos de saúde se houver impacto emocional.

Veja mais em Provas no processo trabalhista.

Onde denunciar

  • Canal interno de denúncia ou CIPA — a empresa deve apurar e proteger a vítima.
  • Polícia ou Delegacia da Mulher — para o crime, que é de ação penal pública incondicionada: não depende de representação da vítima (Lei 13.718/2018).
  • Ligue 180 — orientação e encaminhamento.
  • Ministério Público do Trabalho — especialmente quando há várias vítimas ou omissão da empresa.
  • Ministério do Trabalho — fiscalização das obrigações da Lei 14.457/2022 e da NR-1 — veja Burnout e NR-1.
  • Justiça do Trabalho — indenização e rescisão indireta.

Direitos da vítima

  • Indenização por dano moral contra a empresa, que responde pelos atos de seus prepostos.
  • [Rescisão indireta](/guias/rescisao-indireta-como-funciona), com todas as verbas da dispensa sem justa causa.
  • Proteção contra retaliação: dispensa após a denúncia pode ser considerada discriminatória.
  • Afastamento pelo INSS se houver adoecimento.

Perguntas frequentes

Assédio sexual só existe se vier do chefe?

O crime do art. 216-A exige superioridade hierárquica. Mas, na esfera trabalhista e em outros crimes, condutas de colegas também são punidas.

A denúncia pode ser anônima?

Muitos canais internos aceitam. O MPT também recebe denúncias com sigilo da identidade.

A empresa pode me demitir depois que eu denunciar?

A dispensa em retaliação pode ser anulada, com reintegração ou indenização.

Leia também nesta série

Fontes oficiais consultadas

  1. Código Penal — arts. 215-A e 216-A
  2. Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres e prevenção ao assédio
  3. Ministério Público do Trabalho
  4. Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Em situação de risco, ligue 190. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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