Como conseguir advogado trabalhista: gratuito, por êxito, dativo ou particular
Publicado em · Atualizado em
Todas as formas de conseguir advogado trabalhista: sindicato, Defensoria, núcleo de prática jurídica, dativo, pro bono, honorários por êxito e particular. Compare e veja como escolher.

Existem pelo menos sete caminhos para ter um advogado em uma causa trabalhista: assistência do sindicato, Defensoria Pública, núcleos de prática jurídica de faculdades, advogado dativo nomeado pelo juiz, advocacia pro bono, advogado particular com honorários por êxito e advogado particular com honorários fixos. Também é possível começar sem advogado, pelo jus postulandi.
Resumo rápido
- Gratuitos para o trabalhador: sindicato, Defensoria (onde atua), núcleo de prática jurídica, dativo e pro bono.
- Pagos: advogado particular, com honorários fixos, por êxito (percentual do que você receber) ou mistos.
- Sem advogado: o jus postulandi permite atuar sozinho na Vara do Trabalho e no TRT.
- Antes de contratar, confira a inscrição do advogado no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB, que é público e gratuito.

As opções, lado a lado
- Sindicato da categoria — Custo: gratuito ou com honorários assistenciais · Para quem: trabalhadores da categoria, sindicalizados ou não, conforme o estatuto · Base: Lei 5.584/1970, art. 14
- Defensoria Pública — Custo: gratuito · Para quem: quem comprova insuficiência de recursos · Observação: a atuação na Justiça do Trabalho é limitada e varia por região
- Núcleo de prática jurídica (faculdades) — Custo: gratuito · Para quem: pessoas de baixa renda · Observação: estudantes atuam sob supervisão de advogados professores
- Advogado dativo — Custo: gratuito para o assistido (o tribunal paga) · Para quem: quem não pode pagar, quando a Defensoria não atende · Veja o guia Advogado dativo
- Advocacia pro bono — Custo: gratuito · Para quem: pessoas sem condições de pagar sem prejuízo do sustento · Base: Provimento CFOAB 166/2015
- Particular por êxito — Custo: percentual sobre o valor recebido ao final · Para quem: qualquer pessoa · Observação: contrato escrito é indispensável
- Particular com honorários fixos — Custo: valor combinado, pago em parcelas ou por etapa · Para quem: qualquer pessoa
Como escolher
- Comece pelo gratuito: pergunte ao sindicato da sua categoria se ele oferece assistência jurídica e em que condições.
- Verifique o prazo: a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato. Se o prazo está perto, não espere a resposta de um único canal — procure vários ao mesmo tempo.
- Compare propostas: se for contratar, peça a proposta por escrito e compare percentuais, despesas e o que está incluído (recursos, execução).
- Confira a inscrição: consulte o nome e o número da OAB no Cadastro Nacional dos Advogados.
- Assine contrato escrito com o objeto da causa, os honorários e a forma de pagamento.
Sinais de alerta
- Promessa de resultado garantido ou de valor certo de indenização.
- Pedido para assinar documento em branco ou procuração sem cópia para você.
- Abordagem insistente na porta do fórum, em hospitais ou por mensagens não solicitadas (captação de clientela é vedada pelo Código de Ética da OAB).
- Recusa em informar o número da OAB ou em fornecer contrato.
Perguntas frequentes
Existe advogado trabalhista de graça?
Sim. Sindicatos, núcleos de prática jurídica, advocacia pro bono, Defensoria (onde atua) e advogado dativo podem atender sem custo para o trabalhador.
Quanto cobra um advogado trabalhista?
Depende do contrato. É comum o honorário por êxito, um percentual sobre o que o trabalhador receber. Cada seccional da OAB publica uma tabela de honorários de referência. Veja o guia Honorários de advogado trabalhista.
Preciso de advogado para processar a empresa?
Não é obrigatório na Vara do Trabalho e no TRT. Para recorrer ao TST, sim (Súmula 425 do TST).
Posso trocar de advogado no meio do processo?
Sim. Você pode revogar a procuração e constituir outro advogado, respeitando o que foi combinado em contrato sobre honorários.
Como saber se o advogado é registrado?
Pelo Cadastro Nacional dos Advogados (cna.oab.org.br), com o nome ou o número de inscrição.
Leia também nesta série
Fontes oficiais consultadas
- Lei 5.584/1970 — Assistência judiciária pelos sindicatos
- Lei 8.906/1994 — Estatuto da Advocacia
- Provimento CFOAB 166/2015 — Advocacia pro bono
- Cadastro Nacional dos Advogados — OAB
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 791
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
Enquete
Você sabia que existem formas gratuitas de conseguir advogado trabalhista?
Leia também
Compartilhar publicação


