Demissão por acordo (art. 484-A): o que recebe, FGTS de 80% e os riscos do "acordo"
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Na demissão consensual, empregado e empresa encerram o contrato de comum acordo: metade do aviso, multa de 20% do FGTS, saque de 80% e sem seguro-desemprego. Veja quando compensa e a diferença para o antigo "acordo" irregular.
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A demissão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista (CLT, art. 484-A), permite que empregado e empresa encerrem o contrato de comum acordo. O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), pode sacar até 80% do saldo do FGTS e recebe integralmente as demais verbas — mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Resumo rápido
- Aviso prévio indenizado: metade.
- Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%).
- Saque do FGTS: até 80% do saldo.
- Férias + 1/3, 13º e saldo de salário: integrais.
- Seguro-desemprego: não tem direito.
- Precisa ser voluntário: ninguém pode ser forçado a aceitar.

Comparativo rápido
- Dispensa sem justa causa — Aviso: integral · Multa FGTS: 40% · Saque FGTS: 100% · Seguro-desemprego: sim
- Acordo (484-A) — Aviso: metade · Multa FGTS: 20% · Saque FGTS: 80% · Seguro-desemprego: não
- Pedido de demissão — Aviso: deve cumprir · Multa FGTS: não · Saque FGTS: não · Seguro-desemprego: não
Veja o quadro completo em Verbas rescisórias.
O "acordo" antigo é ilegal
Antes de 2017, era comum a empresa "demitir" o trabalhador para ele sacar o FGTS e receber seguro-desemprego, com devolução da multa por fora. Isso é fraude: pode gerar devolução do seguro-desemprego e responsabilização de ambos. O art. 484-A existe justamente para dar um caminho legal ao acordo.
Quando a pressão vira problema
- Se a empresa queria demitir e impôs o acordo para pagar menos, o trabalhador pode pedir na Justiça a conversão em dispensa sem justa causa, com as diferenças.
- Guarde mensagens e e-mails que mostrem quem tomou a iniciativa.
Passo a passo
- Avalie se a proposta compensa diante de uma possível dispensa sem justa causa ou de rescisão indireta.
- Peça a proposta por escrito, com os valores.
- Assine o termo apenas se concordar e confira o código de afastamento no TRCT — veja TRCT.
- Confira o saque de 80% no app FGTS.
Perguntas frequentes
Quem faz acordo recebe seguro-desemprego?
Não. A lei exclui expressamente o seguro-desemprego nessa modalidade.
O acordo precisa de homologação no sindicato?
Não. Basta o termo assinado pelas partes, salvo regra coletiva diferente.
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Fontes oficiais consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 484-A
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Lei 8.036/1990 — FGTS
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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