Férias CLT: regras, divisão, venda e pagamento em dobro
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Tudo sobre férias pela CLT: período aquisitivo e concessivo, divisão em até 3 períodos, venda de 10 dias, prazo de pagamento, faltas e quando a empresa paga em dobro.

A cada 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, pagos com acréscimo de 1/3 até 2 dias antes do início. A empresa tem os 12 meses seguintes para conceder; se não conceder no prazo, paga em dobro. As férias podem ser divididas em até 3 períodos, e o trabalhador pode vender até 10 dias.
Resumo rápido
- Período aquisitivo: 12 meses de trabalho dão direito às férias (art. 130).
- Período concessivo: a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder (art. 134).
- Pagamento: salário + 1/3, até 2 dias antes do início (art. 145).
- Aviso: com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135).
- Divisão: até 3 períodos, um com no mínimo 14 dias e os outros com pelo menos 5 dias (art. 134, §1º).
- Venda: até 1/3 (10 dias), pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143).
- Fora do prazo: pagamento em dobro (art. 137).
Faltas injustificadas reduzem as férias
- Até 5 faltas — 30 dias de férias
- 6 a 14 faltas — 24 dias
- 15 a 23 faltas — 18 dias
- 24 a 32 faltas — 12 dias
- Mais de 32 faltas — perde o direito naquele período
Faltas justificadas (atestado médico, licenças legais) não entram na conta.
Regras para o início das férias
As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (art. 134, §3º).
Como calcular o valor
- Some o salário-base com a média de adicionais habituais (horas extras, noturno, comissões).
- Acrescente 1/3 sobre esse valor.
- Se vender 10 dias, receba o abono pecuniário referente a esses dias, também com 1/3.
Exemplo: salário de R$ 3.000 → férias de 30 dias = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000 brutos, antes de INSS e IR.
Férias na rescisão
- Férias vencidas + 1/3: devidas em qualquer tipo de desligamento.
- Férias proporcionais + 1/3: devidas, exceto na justa causa.
Veja o quadro completo em Verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
A empresa pode escolher a data das minhas férias?
Sim, a data é definida pelo empregador, com aviso de 30 dias. Membros da mesma família na mesma empresa e estudantes menores de 18 anos têm regras de preferência (art. 136).
Posso vender 15 dias de férias?
Não. O limite é de 1/3 do período, ou seja, 10 dias em férias de 30.
A empresa atrasou o pagamento das férias. E agora?
O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início. Atrasos e férias concedidas fora do prazo podem gerar pagamento em dobro.
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Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever regras mais favoráveis. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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