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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Horas extras: como calcular, limites e como cobrar as não pagas

Publicado em · Atualizado em

Como calcular horas extras com adicional de 50% ou 100%, reflexos em férias, 13º e FGTS, limite de 2 horas por dia, o que muda com o fim da 6x1 e como cobrar horas não pagas.

Horas extras: como calcular, limites e como cobrar as não pagas — Guia Trabalhista Human Case
Como calcular horas extras com adicional de 50% ou 100%, reflexos em férias, 13º e FGTS, limite de 2 horas por dia, o que muda com o fim da 6x1 e como cobrar horas não pagas.

Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratada. Ela deve ser paga com adicional mínimo de 50%, ou em dobro em domingos e feriados não compensados, e reflete em férias, 13º, FGTS e descanso semanal. O limite legal é de 2 horas extras por dia.

Resumo rápido

  • Adicional mínimo: 50% (CF, art. 7º, XVI); convenções coletivas costumam prever mais.
  • Domingo ou feriado trabalhado sem folga compensatória: pagamento em dobro (Súmula 146 do TST).
  • Limite: até 2 horas extras por dia (CLT, art. 59).
  • Reflexos: horas extras habituais aumentam DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS e aviso prévio.
  • Cargos de confiança com gratificação de pelo menos 40% podem ficar fora do controle de jornada (art. 62, II).
  • Atenção: com o fim da escala 6x1, a jornada cai e o valor da hora sobe.

Como calcular

  1. Ache o valor da sua hora: salário ÷ divisor mensal. Para 44h semanais, o divisor usual é 220.
  2. Aplique o adicional: hora × 1,5 (50%) ou × 2 (domingo e feriado).
  3. Multiplique pelo número de horas extras no mês.
  4. Some os reflexos se as horas forem habituais (DSR, férias, 13º, FGTS).

Exemplo: salário de R$ 2.640 ÷ 220 = R$ 12,00 por hora. Hora extra a 50% = R$ 18,00. Vinte horas extras no mês = R$ 360,00, mais reflexos.

O divisor vai mudar

Com a Emenda Constitucional 141/2026, a jornada máxima cai para 42h e, depois, para 40h, sem redução de salário. Com menos horas no mês, o divisor diminui (com 40h, o usual é 200) e cada hora extra fica mais cara. Confira o divisor aplicado na sua folha após a mudança.

Horas extras não pagas: como cobrar

  1. Anote seus horários reais todos os dias, inclusive saídas tardias e trabalho em casa.
  2. Guarde provas: mensagens e e-mails fora do horário, acessos a sistemas, testemunhas.
  3. Peça os cartões de ponto: empresas com mais de 20 empregados devem registrar a jornada (art. 74, §2º). Se a empresa não os apresenta no processo, a Súmula 338 do TST admite presumir verdadeira a jornada informada pelo trabalhador.
  4. Calcule o valor devido mês a mês.
  5. Cobre pelo sindicato ou em reclamação trabalhista, dentro de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo da hora extra?

O valor da hora normal acrescido de 50%. Em domingos e feriados não compensados, o dobro.

A empresa pode exigir mais de 2 horas extras por dia?

Em regra, não. O limite é de 2 horas, salvo necessidade imperiosa nos casos do art. 61 da CLT.

Hora extra entra no 13º e nas férias?

Sim, quando é habitual: a média das horas extras integra o cálculo de férias, 13º, FGTS e DSR.

Trabalho em home office tem hora extra?

Tem, se o teletrabalho for por jornada. No teletrabalho por produção ou tarefa, não há controle de jornada (art. 62, III).

Leia também nesta série

Fontes oficiais consultadas

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 59, 61, 62 e 74
  2. Constituição Federal — art. 7º, XIII e XVI
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Súmulas 146 e 338
  4. Agência Brasil — fim da escala 6x1

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Normas coletivas podem prever adicionais maiores. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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