Human Case
Seus Direitos
GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego? O julgamento da "uberização" no STF em 2026

Publicado em · Atualizado em

O STF ainda não decidiu se motoristas e entregadores de aplicativo são empregados. Veja o que está em jogo no Tema 1291, a nova Convenção 193 da OIT, o que dizem os dois lados e o que o trabalhador pode fazer hoje.

Motorista de aplicativo tem vínculo de emprego? O julgamento da "uberização" no STF em 2026 — Guia Trabalhista Human Case
O STF ainda não decidiu se motoristas e entregadores de aplicativo são empregados. Veja o que está em jogo no Tema 1291, a nova Convenção 193 da OIT, o que dizem os dois lados e o que o trabalhador pode fazer hoje.

Até outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal não concluiu o julgamento que vai dizer se motoristas e entregadores de aplicativo têm vínculo de emprego com as plataformas (Tema 1.291, RE 1.446.336). O caso foi retirado de pauta em junho, depois que a OIT aprovou a Convenção 193 sobre trabalho em plataformas, e voltou ao plenário em agosto sem resultado. A tese que o STF fixar vai valer para todos os processos semelhantes do país.

Resumo rápido

  • Caso principal: RE 1.446.336 (Uber), com repercussão geral — Tema 1.291; julgado em conjunto com a Reclamação 64.018 (Rappi).
  • Junho de 2026: a OIT aprovou a Convenção 193 sobre trabalho em plataformas digitais; o STF retirou o caso de pauta para analisá-la.
  • Agosto de 2026: o julgamento foi retomado e novamente suspenso, sem votos concluídos.
  • Hoje: cada processo é decidido pela Justiça do Trabalho com base nas provas; há decisões nos dois sentidos.
  • Congresso: há projeto de lei complementar sobre motoristas de aplicativo em discussão.

O que está em discussão

A pergunta é se a relação entre motorista e plataforma reúne os requisitos do vínculo de emprego dos arts. 2º e 3º da CLT — pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade — ou se é uma forma nova de trabalho autônomo.

O argumento a favor do vínculo

  • O algoritmo define o preço, distribui as corridas, avalia e pode bloquear o motorista: seria uma subordinação por meio digital.
  • Muitos trabalham em jornada longa, com dependência econômica de uma só plataforma.
  • Sem vínculo, não há FGTS, férias, 13º nem proteção em caso de acidente.

O argumento contra o vínculo

  • O motorista escolhe quando, onde e quanto trabalha, pode recusar corridas e usar vários aplicativos.
  • Ele arca com o próprio veículo e despesas.
  • O reconhecimento em massa poderia mudar o modelo de negócio e reduzir a oferta de trabalho.

A Convenção 193 da OIT

Aprovada em 12 de junho de 2026, a convenção estabelece obrigações para os países sobre direitos e deveres de trabalhadores e plataformas digitais. Para valer como norma no Brasil, ela precisa ser ratificada pelo Congresso e promulgada. O STF pediu manifestação das partes sobre o impacto da convenção no caso.

O que o trabalhador de aplicativo pode fazer agora

  1. Guarde provas: histórico de corridas, ganhos, tempo conectado, avaliações, bloqueios e mensagens da plataforma.
  2. Contribua para o INSS como contribuinte individual ou MEI, para ter cobertura em caso de doença ou acidente — veja Auxílio-doença.
  3. Acompanhe o prazo: se pretende pedir o vínculo, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim da relação.
  4. Compare com a pejotização: o tema é parecido, mas tramita separadamente no STF — veja Pejotização.

Perguntas frequentes

O STF já decidiu que motorista de Uber não tem vínculo?

Não. Até outubro de 2026 não havia resultado do julgamento do Tema 1.291.

Posso entrar com ação pedindo vínculo enquanto o STF não decide?

Sim, mas o resultado pode ser afetado pela tese que o STF fixar.

Entregador de aplicativo está incluído?

Sim. A Reclamação 64.018, da Rappi, sobre um entregador, é julgada em conjunto.

Leia também nesta série

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

Enquete

Você acha que motoristas de aplicativo deveriam ter carteira assinada?

← Seus Direitos

Leia também

Compartilhar publicação