Human Case · Seus DireitosChecklist: fui demitido, e agora?O que conferir, guardar e pedir nos primeiros dias após a dispensa.No dia da dispensaPeça o aviso de dispensa por escrito e confira a data e o tipo de desligamento (sem justa causa, justa causa, acordo do art. 484-A).Pergunte se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, você pode escolher entre sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos sem desconto (CLT, art. 488).Antes de devolver crachá, notebook e celular da empresa, salve o que é seu: contracheques, mensagens que comprovem horários, e-mails sobre metas e escalas.Anote nomes e contatos de colegas que possam confirmar fatos do dia a dia de trabalho.Nos 10 dias seguintesPrazo de pagamento: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, §6º).Receba e leia o Termo de Rescisão (TRCT) antes de assinar. Assinar significa ciência do que foi pago; diferenças podem ser cobradas depois.Confira item por item: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, horas extras e adicionais habituais.Confira o depósito da multa de 40% do FGTS (ou 20% no acordo) e o mês da rescisão no extrato do app FGTS.Verifique a baixa na Carteira de Trabalho Digital (app ou gov.br).Faça o exame demissional, quando exigido pela NR-7.BenefíciosSeguro-desemprego: pedido do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo app Carteira de Trabalho Digital (doméstico: do 7º ao 90º dia). Não cabe em pedido de demissão, justa causa ou acordo do art. 484-A.Saque do FGTS: pelo app FGTS. Quem aderiu ao saque-aniversário pode ter o saque do saldo limitado; a multa é liberada normalmente.Plano de saúde: pergunte sobre a manutenção do plano após a dispensa (Lei 9.656/1998, art. 30), quando você contribuía com parte da mensalidade.Se algo não baterPeça por escrito a correção ao RH e guarde a resposta.Procure o sindicato da categoria, a Defensoria Pública ou um núcleo de prática jurídica de faculdade.O prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato, cobrando os últimos 5 anos (CF, art. 7º, XXIX).