CNPJ divergente: a Michael Page assinou com um número que não era o dela
O contrato RPO traz um CNPJ que não corresponde ao oficial da Michael Page — uma divergência cadastral que o MPT investiga como possível indício de intermediação sem autorização.

O contrato comercial ID c28562b, apresentado como prova no processo trabalhista nº 1000293-10.2026.5.02.0050, traz um número de CNPJ (01.791.490/0001-80) que não corresponde ao CNPJ oficial da Michael Page International do Brasil (03.791.490/0001-80). A divergência cadastral foi identificada no âmbito do Inquérito Civil nº 005856.2026.02.000/1 e é objeto de investigação aprofundada pelo Ministério Público do Trabalho, que busca verificar se a utilização de CNPJ divergente é um padrão que se repete em outros contratos do Grupo Page.
A divergência cadastral, em tese, pode indicar a tentativa de ocultar a real identidade do intermediador ou de utilizar uma pessoa jurídica sem autorização para a intermediação de mão de obra. A Michael Page International do Brasil e a Page Interim do Brasil são empresas distintas, com CNPJs e autorizações SIRETT diferentes — e a utilização de um CNPJ que não corresponde à empresa que efetivamente intermediou a mão de obra pode, em tese, configurar a intermediação sem o devido registro, com consequências trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
A pergunta que os órgãos de controle e os comitês de auditoria precisam fazer não é sobre a intenção do Grupo Page — que cabe à investigação —, mas sobre a consistência dos registros cadastrais e a validade dos contratos firmados com base em CNPJ divergente. A regularidade cadastral é a espinha dorsal da segurança jurídica, e sua ausência contamina toda a cadeia de negócios firmada com base em documentos que, em tese, podem não corresponder à realidade operacional.
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