CAPÍTULO 01 / 05
O Contrato
O regime de trabalho temporário não nasce da vontade das partes — nasce do contrato do art. 9º da Lei 6.019/74. Sem ele, a relação não é temporária.
▶ Resumo · Cap. 0130s
Resumo do Capítulo: Em breve
- 20/02/2025
Admissão pela Page Interim
Contratação formal com alocação imediata na Pernod Ricard Brasil. Função e jornada definidas no contrato individual.
- Contrato individual de trabalho
- Ficha de registro
- Art. 9º Lei 6.019/74
Exigência legal não cumprida
O regime de trabalho temporário só se configura mediante contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a tomadora, contendo motivo justificador, prazo e valor da prestação. Esse contrato nunca foi juntado.
- Lei 6.019/74, art. 9º
◉ CENTRAL DE PRESSÃO INTERNACIONAL · CAP. 01
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