Conselho Nacional de Justiça: o que faz e como acionar
O CNJ não julga processos — sua missão é aperfeiçoar o trabalho do Judiciário por meio do controle administrativo, disciplinar e da formulação de políticas judiciárias.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é um tribunal. É um órgão do Poder Judiciário criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, com sede em Brasília, cuja missão é aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ não julga o mérito de processos — sua atuação é administrativa, disciplinar e de formulação de políticas judiciárias.
Entre as atribuições do CNJ estão: zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; definir o planejamento estratégico e as metas do Judiciário; receber reclamações e representações contra membros ou órgãos do Judiciário; julgar processos disciplinares; e formular políticas judiciárias para a eficiência dos serviços.
Quem pode acionar: Qualquer cidadão — sem necessidade de advogado — pode representar ao CNJ, desde que a reclamação esteja relacionada à competência institucional do órgão. As classes processuais mais comuns são: Reclamação Disciplinar (contra magistrados), Representação por Excesso de Prazo (REP — contra morosidade processual) e Pedido de Providências (PP — para propostas de melhoria do Judiciário).
Como peticionar: Há três vias:
Eletrônico via PJe — exige certificado digital, usado obrigatoriamente por advogados, magistrados, pessoas jurídicas e órgãos públicos.
Protocolo Eletrônico para pessoa natural — sem certificado digital, conforme Portaria Presidência n. 170/2026.
Papel (Correios ou presencial) — endereçado ao Protocolo do CNJ em Brasília.
O que a petição deve conter: Identificação do requerente (nome, CPF, comprovante de residência), relato detalhado do problema e a providência esperada do CNJ. Para Representação por Excesso de Prazo, é obrigatória a demonstração do andamento processual com número do processo, partes, juízo e data do último impulso.
O CNJ mantém ainda a Ouvidoria Nacional da Mulher, canal específico para demandas
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