Défenseur des Droits e Loi de Vigilance: A França Investigando sua Própria Multinacional
A Pernod Ricard tem sua sede em Paris e está sujeita à Loi Sapin II e à Loi de Vigilance — duas das leis mais rigorosas do mundo sobre transparência corporativa e dever de vigilância
A França é conhecida por ter algumas das leis mais rigorosas do mundo em matéria de transparência corporativa, proteção de denunciantes e dever de vigilância das empresas sobre suas cadeias de fornecimento. A Loi Sapin II (Lei 2016-1691), que fortaleceu a proteção a denunciantes na França, e a Loi de Vigilance (2017-399), que impõe a grandes empresas a obrigação de estabelecer e implementar um plano de vigilância para prevenir violações de direitos humanos e danos ambientais em suas operações e cadeias de suprimentos, são marcos legais que a Pernod Ricard, como empresa sediada em Paris, está sujeita a cumprir. O que torna o caso Page Interim/Pernod Ricard particularmente delicado no contexto francês é que o Défenseur des Droits (o Provedor de Justiça francês) já registrou os Protocolos 26-W-016280 e 26-016527, e sua equipe jurídica está analisando a documentação para determinar se houve violações das leis francesas.
O Défenseur des Droits é uma autoridade constitucional independente na França, responsável por garantir o respeito aos direitos e liberdades fundamentais. Quando a instituição abre um protocolo, isso significa que há evidências preliminares suficientes para justificar uma investigação formal. O fato de o Défenseur des Droits estar analisando o caso sugere que a autoridade francesa considera que há indícios de que a Pernod Ricard pode não ter cumprido as exigências da Loi de Vigilância em sua operação brasileira — especialmente porque a Page Interim é uma fornecedora da Pernod Ricard e, portanto, parte integrante de sua cadeia de fornecimento. Se for concluído que a Pernod Ricard não implementou um plano de vigilância adequado para prevenir as violações de direitos humanos documentadas no Brasil, a empresa pode ser alvo de medidas judiciais na França, incluindo ações de responsabilidade civil e multas significativas.
Além disso, o Défenseur des Droits tem o poder de encaminhar o caso a outros órgãos franceses, como a Autorité des Marchés Financiers (AMF) — que supervisiona as obrigações de divulgação das empresas de capital aberto na França — e o Parquet National Financier, que investiga delitos financeiros e econômicos. A AMF, por sua vez, pode questionar se a Pernod Ricard cumpriu sua obrigação de divulgar ao mercado os riscos materiais decorrentes das investigações no Brasil, incluindo a denúncia na CIDH e a denúncia na SEC. O que está em jogo, portanto, não é apenas a imagem da Pernod Ricard no Brasil, mas sua conformidade com a legislação francesa, que é potencialmente mais rigorosa do que a brasileira — e que já motivou ações judiciais contra outras multinacionais francesas em casos semelhantes de violações de direitos humanos em cadeias de fornecimento. A pergunta que os investidores europeus e os ativistas de direitos humanos estão fazendo é: a Pernod Ricard está aplicando no Brasil o mesmo rigor que aplicaria na França, ou a Loi de Vigilância tem sido tratada como uma mera declaração de boas intenções, sem auditoria real na ponta operacional?
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