Direito de greve: regras, aviso prévio, dias parados e se a empresa pode demitir
A greve é um direito constitucional regulado pela Lei 7.783/1989. Veja os requisitos, o aviso de 48 ou 72 horas, os serviços essenciais, o pagamento dos dias parados, piquetes e a proibição de demitir grevistas.
A greve é um direito garantido pela Constituição (art. 9º) e regulado pela Lei 7.783/1989. Ela precisa ser decidida em assembleia convocada pelo sindicato, depois de frustrada a negociação, com aviso prévio ao empregador de 48 horas — ou 72 horas em serviços essenciais. Durante a greve, o contrato fica suspenso, e a empresa não pode demitir nem contratar substitutos, salvo exceções legais.
Resumo rápido
- Base legal: Constituição, art. 9º; Lei 7.783/1989.
- Requisitos: negociação frustrada, assembleia e aviso prévio de 48h (ou 72h em serviços essenciais).
- Contrato suspenso: os dias parados, em regra, não são pagos, salvo acordo — o pagamento é negociado.
- Proibido demitir por participação em greve legal e contratar substitutos (art. 7º, parágrafo único), salvo exceções.
- Piquete pacífico e convencimento são permitidos; violência e impedimento de acesso, não.
- Serviços essenciais devem manter atendimento mínimo à população.
Serviços essenciais (art. 10)
- Água, energia, gás e combustíveis
- Assistência médica e hospitalar
- Distribuição de medicamentos e alimentos
- Funerários
- Transporte coletivo
- Captação e tratamento de esgoto e lixo
- Telecomunicações
- Controle de tráfego aéreo, entre outros
O que o trabalhador pode e não pode fazer
Pode:
- Aderir à greve aprovada em assembleia.
- Participar de piquetes pacíficos e arrecadar fundos.
- Divulgar o movimento.
Não pode:
- Impedir à força o acesso de colegas que queiram trabalhar.
- Danificar bens da empresa.
- Continuar a paralisação depois de decisão judicial ou acordo, sem nova deliberação.
Dias parados
A regra é a suspensão do contrato: os dias de greve não são pagos, mas é comum o acordo de encerramento prever o pagamento ou a compensação. A Justiça do Trabalho pode decidir sobre o pagamento no dissídio coletivo de greve.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido por fazer greve?
Não por participar de greve legal. Atos de violência ou abuso durante a greve podem ter consequências.
Greve é falta injustificada?
Não. A adesão à greve legal suspende o contrato; não é falta disciplinar.
Leia também nesta série
- Demissão em massa e dispensa coletiva
- Contribuição assistencial do sindicato
- CIPA: eleição e estabilidade
- Dispensa discriminatória
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Constituição Federal — art. 9º
- Lei 7.783/1989 — Lei de Greve
- Tribunal Superior do Trabalho — Jurisprudência
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Regras diferentes se aplicam a servidores públicos. Não substitui a análise individual do seu caso.
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