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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Direito de greve: regras, aviso prévio, dias parados e se a empresa pode demitir

A greve é um direito constitucional regulado pela Lei 7.783/1989. Veja os requisitos, o aviso de 48 ou 72 horas, os serviços essenciais, o pagamento dos dias parados, piquetes e a proibição de demitir grevistas.

A greve é um direito garantido pela Constituição (art. 9º) e regulado pela Lei 7.783/1989. Ela precisa ser decidida em assembleia convocada pelo sindicato, depois de frustrada a negociação, com aviso prévio ao empregador de 48 horas — ou 72 horas em serviços essenciais. Durante a greve, o contrato fica suspenso, e a empresa não pode demitir nem contratar substitutos, salvo exceções legais.

Resumo rápido

  • Base legal: Constituição, art. 9º; Lei 7.783/1989.
  • Requisitos: negociação frustrada, assembleia e aviso prévio de 48h (ou 72h em serviços essenciais).
  • Contrato suspenso: os dias parados, em regra, não são pagos, salvo acordo — o pagamento é negociado.
  • Proibido demitir por participação em greve legal e contratar substitutos (art. 7º, parágrafo único), salvo exceções.
  • Piquete pacífico e convencimento são permitidos; violência e impedimento de acesso, não.
  • Serviços essenciais devem manter atendimento mínimo à população.

Serviços essenciais (art. 10)

  • Água, energia, gás e combustíveis
  • Assistência médica e hospitalar
  • Distribuição de medicamentos e alimentos
  • Funerários
  • Transporte coletivo
  • Captação e tratamento de esgoto e lixo
  • Telecomunicações
  • Controle de tráfego aéreo, entre outros

O que o trabalhador pode e não pode fazer

Pode:

  1. Aderir à greve aprovada em assembleia.
  2. Participar de piquetes pacíficos e arrecadar fundos.
  3. Divulgar o movimento.

Não pode:

  1. Impedir à força o acesso de colegas que queiram trabalhar.
  2. Danificar bens da empresa.
  3. Continuar a paralisação depois de decisão judicial ou acordo, sem nova deliberação.

Dias parados

A regra é a suspensão do contrato: os dias de greve não são pagos, mas é comum o acordo de encerramento prever o pagamento ou a compensação. A Justiça do Trabalho pode decidir sobre o pagamento no dissídio coletivo de greve.

Perguntas frequentes

Posso ser demitido por fazer greve?

Não por participar de greve legal. Atos de violência ou abuso durante a greve podem ter consequências.

Greve é falta injustificada?

Não. A adesão à greve legal suspende o contrato; não é falta disciplinar.

Leia também nesta série

Referências

  1. Constituição Federal — art. 9º
  2. Lei 7.783/1989 — Lei de Greve
  3. Tribunal Superior do Trabalho — Jurisprudência

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Regras diferentes se aplicam a servidores públicos. Não substitui a análise individual do seu caso.

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