Mediação no MPT: como funciona o NUPIA e por que o protocolo importa para casos de discriminação
O Protocolo de Mediação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição consolida diretrizes que incluem perspectiva de gênero, acessibilidade e busca do consenso — instrumento que ganha relevância em casos de dispensa discriminatória.

O Ministério Público do Trabalho consolidou o Protocolo de Mediação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), com base no modelo e nos standards internacionais do ICFML — Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos. O protocolo orienta a atuação do MPT na busca de soluções consensuais para conflitos trabalhistas, observando os princípios da autonomia da vontade, confidencialidade, imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade e boa-fé, além da perspectiva de gênero.
Entre os fundamentos que sustentam o protocolo estão o art. 3º, §3º, do Código de Processo Civil — que determina que a conciliação e a mediação sejam estimuladas por membros do Ministério Público —, a Lei nº 13.140/2015, a Resolução CNMP nº 118/2014 e a Resolução CSMPT nº 157/2018. O protocolo dialoga ainda com a Agenda 2030 da ONU, em especial os ODS 5 (igualdade de gênero), 8 (trabalho decente) e 16 (acesso à justiça e instituições eficazes).
O procedimento de mediação é estruturado em seis fases: pré-mediação, abertura, sessão conjunta, sessão privada (caucus), negociação e conclusão. A fase de pré-mediação é considerada uma das mais importantes, por estabelecer conexão, confiança e credibilidade — exigindo atenção, empatia e acessibilidade nos espaços físicos e virtuais. Já na sessão privada, o mediador pode explorar questões confidenciais e testar a viabilidade das opções, sempre preparando as partes para a etapa de negociação.
O protocolo estabelece expressamente que, em casos envolvendo mulheres em situação de vulnerabilidade ou pertencentes a grupos discriminados, devem ser observadas lentes de gênero — incluindo a verificação de acessibilidade, a identificação de situações de assédio ou violência, e a adaptação da linguagem e da abordagem. O documento prevê ainda ajustes práticos, como sala de amamentação, pausas para responsabilidades familiares e intérprete de Libras.
A existência de um protocolo estruturado para a autocomposição é relevante em casos que envolvem alegações de discriminação, nos quais a via consensual pode oferecer uma solução mais célere e menos desgastante do que o litígio prolongado — desde que preservadas as garantias das partes e a confidencialidade do procedimento.
Enquete
A existência de um protocolo estruturado de mediação no MPT deve ser considerada um avanço para a resolução consensual de conflitos trabalhistas?
Leia também
Compartilhar publicação


