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MPTPor Bruno Campos de Oliveira

MPT instaura inquérito por dispensa discriminatória contra Page Interim e Pernod Ricard

A Portaria nº 3821.2026 formaliza a abertura de investigação sobre suposto desligamento motivado por condição de saúde, com base na Lei 9.029/1995 e na Súmula 443 do TST.

MPT instaura inquérito por dispensa discriminatória contra Page Interim e Pernod Ricard — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
A Portaria nº 3821.2026 formaliza a abertura de investigação sobre suposto desligamento motivado por condição de saúde, com base na Lei 9.029/1995 e na Súmula 443 do TST.

O Ministério Público do Trabalho, por meio do Procurador do Trabalho Daniel Augusto Gaiotto, da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, instaurou o Inquérito Civil nº 3821.2026, em 12 de agosto de 2026, para apurar possível dispensa discriminatória envolvendo a Page Interim do Brasil — Recrutamento Especializado Ltda. e a Pernod Ricard Brasil Indústria e Comércio Ltda.

A portaria de instauração tem como base a Notícia de Fato nº 010362.2026.02.000/2, autuada em 13 de julho de 2026 e distribuída ao 33º Ofício Geral da PRT-2ª Região. O documento delimita como objeto da investigação os temas "Doença congênita ou adquirida" e "Abusos decorrentes do poder diretivo do empregador (dispensa discriminatória)" , nos termos da Lei Complementar nº 75/93 e da Lei nº 7.347/85 .

O inquérito civil é o instrumento adequado para a apuração de irregularidades de natureza coletiva, permitindo ao procurador requisitar documentos, expedir ofícios a órgãos públicos e convocar representantes das empresas para prestar esclarecimentos. A instauração do IC representa o reconhecimento, pelo Ministério Público do Trabalho, de que os elementos apresentados na Notícia de Fato são suficientes para justificar a abertura de procedimento investigatório formal.

A investigação se dá sob o marco jurídico da Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos de admissão ou manutenção da relação de emprego, e da Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que desperte estigma ou preconceito, competindo ao empregador demonstrar que a dispensa decorreu de motivo legítimo.

A Portaria nº 3821.2026 determina, ainda, a publicação do ato de instauração no sítio eletrônico da PRT da 2ª Região, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a atuação do Ministério Público. O inquérito civil tramita com prioridade, considerando a condição de saúde do trabalhador afetado.

A pergunta que investidores institucionais e analistas ESG precisam fazer não é sobre a existência do inquérito — que é um fato documentado —, mas sobre a extensão do eventual passivo trabalhista e reputacional, caso as irregularidades investigadas sejam confirmadas pela Justiça do Trabalho.

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