Human Case
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DISCLOSUREPor Bruno Campos de Oliveira

O Ministério do Trabalho e a fiscalização da intermediação de mão de obra

A atuação dos auditores-fiscais do trabalho e o papel do MTE na verificação do cumprimento da legislação trabalhista no Brasil.

O Ministério do Trabalho e a fiscalização da intermediação de mão de obra — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
A atuação dos auditores-fiscais do trabalho e o papel do MTE na verificação do cumprimento da legislação trabalhista no Brasil.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é o órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação trabalhista no Brasil, por meio da atuação de auditores-fiscais do trabalho.

A fiscalização trabalhista é um dos pilares da proteção dos direitos dos trabalhadores e da prevenção de práticas ilegais no mercado de trabalho, atuando como um mecanismo de controle essencial para a garantia da conformidade legal e da justiça social. Os auditores-fiscais têm competência para verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e saúde no trabalho, podendo lavrar autos de infração, aplicar multas e, em casos graves, determinar a paralisação de atividades irregulares.

No âmbito da intermediação de mão de obra, a fiscalização do MTE concentra-se na verificação da regularidade do registro das empresas no SIRETT (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário), na adequação do CNAE declarado e na existência de justificativa concreta nos contratos temporários.

A atuação dos auditores-fiscais é essencial para garantir que as empresas observem os requisitos legais para a intermediação de mão de obra e que os direitos dos trabalhadores temporários sejam preservados, incluindo o direito a salário equivalente ao pago aos empregados efetivos, jornada de trabalho regular, férias, 13º salário e indenização ao término do contrato.

O MTE também tem o poder de instaurar procedimentos fiscalizatórios com base em denúncias ou de ofício, e de determinar a correção de eventuais irregularidades identificadas. A fiscalização trabalhista é um instrumento de prevenção de passivos trabalhistas e de garantia da conformidade legal, contribuindo para a redução da informalidade e da precarização do trabalho. A atuação do MTE é, portanto, um elemento central na proteção dos direitos trabalhistas e na promoção de relações de trabalho justas e transparentes.

A fiscalização do MTE pode se estender a todo o modelo de intermediação de mão de obra de um grupo econômico, abrindo caminho para a revisão de contratos, a correção de registros cadastrais e a responsabilização administrativa das empresas envolvidas.

A atuação dos auditores-fiscais concentra-se na verificação da regularidade do registro no SIRETT, na adequação do CNAE declarado e na existência de justificativa concreta nos contratos temporários. A manifestação do MTE pode influenciar a atuação de outros órgãos de controle, como o MPT, na medida em que seus achados podem subsidiar a continuidade das investigações.

O MTE tem ainda o poder de determinar a paralisação de atividades irregulares, em casos de grave risco à saúde ou segurança do trabalhador, o que poderia ter impactos operacionais significativos para as empresas envolvidas. A fiscalização trabalhista é, em tese, um dos pilares da proteção dos direitos dos trabalhadores no Brasil, e sua atuação é um exemplo da aplicação das atribuições legais do órgão.

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