O MPT reconheceu a suposta fraude sistêmica e ampliou o polo passivo
A Notícia de Fato 010956.2026.02.000/3 foi anexada ao Inquérito Civil 005856.2026.02.000/1, com a inclusão de novas empresas do Grupo Page e da Pernod Ricard no polo passivo da investigação

Em 25 de julho de 2026, o Ministério Público do Trabalho recebeu a Notícia de Fato nº 010956.2026.02.000/3, formalizando denúncia sobre supostas irregularidades na intermediação de mão de obra envolvendo empresas do Grupo Page — Page Interim do Brasil, Michael Page International do Brasil e Page Personnel do Brasil — e a Pernod Ricard Brasil. O documento, distribuído ao 62º Ofício Geral por conexão com o Inquérito Civil nº 005856.2026.02.000/1, aponta, em tese, indícios de intermediação de mão de obra sem a devida autorização no SIRETT, uso de CNPJ divergente em contratos e ausência de justificativa concreta para contratações temporárias — elementos que, se confirmados, poderiam indicar um padrão sistêmico de inconsistências documentais.
Em 28 de julho, o Procurador do Trabalho Murillo Cesar Buck Muniz deferiu o pedido de vista e determinou a anexação da Notícia de Fato ao IC em curso, com a ampliação do polo passivo para incluir todas as empresas mencionadas. A decisão autoriza diligências como a expedição de ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e ao Registro Público de Empresas Mercantis, além da convocação de representantes legais para prestação de esclarecimentos. O procurador ressaltou a necessidade de verificar se as condutas apontadas integram um mesmo grupo econômico e se há habitualidade e caráter sistêmico na suposta intermediação.
A ampliação do escopo investigativo coloca sob análise não apenas o caso concreto, mas todo o modelo de intermediação de mão de obra do Grupo Page no Brasil. Caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas pelas autoridades competentes, o passivo pode se estender a toda a cadeia de fornecimento do Grupo, com impactos diretos sobre a governança e a conformidade regulatória das empresas envolvidas. A pergunta que investidores institucionais e analistas ESG precisam fazer, diante da ampliação do polo passivo, não é sobre a culpa ou inocência das empresas — matéria que compete ao Judiciário e ao MPT —, mas sobre a extensão do eventual passivo regulatório e trabalhista que pode emergir dessas apurações.
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