OCDE: o monitoramento internacional sobre a conduta corporativa do Grupo Page e da Pernod Ricard
Brasil, França e Reino Unido receberam denúncias contra o Grupo Page e a Pernod Ricard. As empresas ignoraram a mediação na fase de bons ofícios. Relatório final previsto para setembro de 2026.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estabelece diretrizes de conduta empresarial responsável para empresas multinacionais, abrangendo temas como direitos humanos, relações de trabalho, transparência e combate à corrupção.
Os Pontos de Contato Nacionais (PCNs) são as instâncias encarregadas de receber denúncias e mediar conflitos com base nessas diretrizes, atuando como canais extrajudiciais para a resolução de controvérsias envolvendo violações dos princípios estabelecidos. No caso envolvendo o Grupo Page e a Pernod Ricard, três PCNs — Brasil, França e Reino Unido — receberam denúncias formais e abriram procedimentos de análise.
O PCN do Brasil já formalizou a aceitação da denúncia, com reunião agendada para abril de 2026, enquanto os PCNs da França e do Reino Unido também avançaram em seus procedimentos internos. Durante a fase de bons ofícios — etapa na qual o PCN busca promover um diálogo construtivo entre as partes para resolver a controvérsia de forma consensual — as empresas notificadas não responderam ao pedido de mediação. Nem aceitaram, nem negaram: ignoraram. O silêncio das empresas diante do procedimento da OCDE é um fato documentado.
A atuação simultânea de três PCNs indica que o caso transcende o âmbito nacional e envolve aspectos de governança que interessam a múltiplas jurisdições, especialmente porque as empresas envolvidas têm sede em países distintos — o PageGroup no Reino Unido e a Pernod Ricard na França. O UK National Contact Point, em particular, tem o poder de recomendar ao governo britânico a revisão de contratos com o PageGroup, que mantém 48 contratos ativos com órgãos do setor público do Reino Unido.
O relatório final da instância específica, que consolidará as análises e recomendações do PCN Brasil sobre o caso, está previsto para meados de setembro de 2026. A atuação da OCDE pode resultar em recomendações formais que, embora não vinculantes, têm peso significativo em termos de reputação e de pressão regulatória sobre as empresas envolvidas.
As Diretrizes da OCDE são referência para investidores institucionais e para agências de rating ESG, e a eventual conclusão de que houve violação das diretrizes pode, em tese, afetar a percepção de risco e o custo de capital das empresas. O espaço para esclarecimentos permanece aberto.
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