Pacto Global da ONU e o compromisso corporativo com direitos humanos
A comunicação formal ao Board of Directors e ao canal interno de denúncias da Pernod Ricard, em março de 2026, não recebeu resposta efetiva — um fato que, em tese, levanta questionamentos sobre a efetividade dos mecanismos de compliance da empresa.

A Pernod Ricard é signatária do Pacto Global da ONU, iniciativa voluntária que desafia corporações a alinharem suas operações a dez princípios universais em direitos humanos, trabalho, meio ambiente e anticorrupção. O compromisso exige transparência real, coerência entre discurso e prática, e a efetividade dos canais de denúncia e de resposta a violações de direitos humanos. A adesão ao Pacto Global implica o dever de implementar mecanismos internos que permitam a identificação e a correção de irregularidades, sob pena de danos reputacionais e de questionamento da credibilidade institucional.
Em 22 de março de 2026, o trabalhador afetado enviou e-mails individuais aos 26 membros do Board of Directors e do Executive Committee da Pernod Ricard — incluindo o CEO e o EVP Legal & Compliance — notificando formalmente a existência de risco irreparável à vida, com menção expressa à medida cautelar perante a CIDH (MC-537-26), ao reconhecimento de urgência pela UNAIDS (Case Nr 13631), à situação de despejo iminente com força policial autorizada e à vulnerabilidade de saúde do trabalhador. Em 25 de março de 2026, uma denúncia formal foi registrada no canal interno Speak Up/Whispli da empresa (Ref. 2116ac54). Nenhuma das comunicações recebeu resposta efetiva ou resultou em medidas concretas de proteção.
A ausência de resposta do Board of Directors e a inércia do comitê de ética da empresa são fatos documentados. A notificação ao mais alto escalão de uma multinacional listada no CAC 40 sobre risco à vida e a ausência de qualquer manifestação — especialmente quando a empresa é signatária do Pacto Global — são elementos que, em tese, indicam a fragilidade dos mecanismos internos de compliance e a falta de preparo da estrutura de governança para lidar com denúncias de violações de direitos humanos. A pergunta que investidores e órgãos reguladores precisam fazer não é sobre a existência das notificações — que é um fato —, mas sobre a efetividade dos mecanismos de governança da empresa e sobre sua capacidade de responder a denúncias de violações de direitos humanos.
O espaço para esclarecimentos por parte da Pernod Ricard permanece aberto. A eventual constatação de que os mecanismos internos de compliance da empresa não foram capazes de responder adequadamente a uma denúncia de violação de direitos humanos pode, em tese, gerar danos reputacionais e pressão regulatória adicional, inclusive no âmbito da Loi de Vigilance francesa. A pergunta que o mercado e os investidores precisam fazer não é sobre a existência das notificações — que é um fato —, mas sobre a adequação dos mecanismos de governança da empresa e sobre sua disposição em prestar contas sobre a efetividade de seus canais de compliance.
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