Human Case

Eventos

  1. Press Release (EN) — HumanCase: PageGroup × Pernod Ricard Brazil case

    Official press release in English presenting the case, the dossier and the notified institutions.

  2. Press Release (PT) — HumanCase: Caso PageGroup × Pernod Ricard Brasil

    Comunicado oficial à imprensa em português apresentando o caso, o dossiê e os canais institucionais notificados.

  3. Acordo Global, Custo Humano — Video Overview

    Síntese audiovisual do caso gerada no NotebookLM a partir de 158 fontes documentais (peças processuais, comunicações ao MPT, PCN Brasil/França/[NOME OFUSCADO], CIDH e canais de compliance).

  4. Réplica às Contrarrazões do RO

    Protocolada a réplica: o regime temporário "não nasce da vontade das partes" — nasce do contrato do art. 9º. Os instrumentos juntados pelas Recorridas são contratos de RPO firmados por pessoas jurídicas distintas ([NOME OFUSCADO] / [NOME OFUSCADO]).

  5. PCN Brasil — Quarta Atualização

    Quarta atualização ao PCN brasileiro, com artigos e documentos suplementares sobre RPO, Eventos S-2200/S-2299 do eSocial e o Despacho SEI nº 8712965 (MTE).

  6. Recurso Ordinário ao TRT-2

    Interposição do RO endereçado à 20ª Turma do TRT-2 (Rel. Des. [NOME OFUSCADO]). Sustenta-se a ausência do contrato interempresarial do art. 9º — instrumento ad solemnitatem do regime temporário.

  7. Sentença de Embargos de Declaração

    Decisão dos embargos (ID 09690f1). Publicação no DJE em 18/05/2026, abrindo prazo de 8 dias úteis para o recurso ordinário.

  8. Sentença de primeiro grau

    Sentença original (ID 05a1cd4) julga improcedentes os pedidos de descaracterização do regime temporário. Mantém-se a controvérsia sobre o art. 9º da Lei 6.019/74.

  9. Representação contra a Page Interim

    Juntada de representação específica contra a [NOME OFUSCADO] do Brasil, abrangendo documentos referentes ao vínculo e ao regime fraudulento.

  10. Razões Finais — 50ª VT/SP

    Protocolo das razões finais e complementos no processo 1000293-10.2026.5.02.0050, consolidando a tese da ausência do instrumento do art. 9º da Lei 6.019/74.

  11. MPT — Inquérito Civil nº 1653.2026

    Documentação encaminhada ao [NOME OFUSCADO] do Trabalho denunciando fraude sistêmica em contratos de trabalho temporário envolvendo Page Interim e Pernod Ricard.

  12. PCN France/UK — Case Update

    Atualização do caso aos PCNs da França (sede da [NOME OFUSCADO] SA) e do [NOME OFUSCADO] (sede do grupo PageGroup), com versão francesa do PCN Brasil.

  13. Instância Específica — risco de vida

    Comunicação urgente ao PCN: "Violação de [NOME OFUSCADO] e Risco de Vida (Pernod Ricard)", vinculando inadimplemento das verbas à interrupção de tratamento.

  14. PCN — Diretrizes da OCDE para Multinacionais

    Acionamento do Ponto de [NOME OFUSCADO] brasileiro com base nas Diretrizes da OCDE para [NOME OFUSCADO].

  15. Press Release e ESG Risk Notice

    Divulgação pública do [NOME OFUSCADO] e do ESG [NOME OFUSCADO], com menção a [NOME OFUSCADO] e ao quadro de risco material para o investidor ([NOME OFUSCADO]).

  16. Petição à CIDH — nº 0000110936

    A Life on the Line — The Humanitarian Crisis of Labor

    Apresentação à [NOME OFUSCADO] de [NOME OFUSCADO]. Em seguida, juntada de informações supervenientes.

  17. Whispli Report enviado à Pernod Ricard

    Relato formal ao canal de compliance global da [NOME OFUSCADO] (Whispli), acompanhado do Code of [NOME OFUSCADO] (versão EN, 2024-11-25) como referência normativa.

  18. Laudo médico — CID B24

    Laudo (ID 91bd7a6) atesta doença grave. O Juízo da 50ª VT/SP reconhece periculum in mora e determina tramitação preferencial do processo nº 1000293-10.2026.5.02.0050.

  19. Rescisão antecipada após 43 dias

    O vínculo é encerrado antes do prazo contratualmente estimado (17/08/2025). Verbas rescisórias não pagas integralmente no prazo legal de 10 dias — incidência da multa do art. 477, §8º, CLT.

  20. Contratação via Page Interim

    Bruno Campos de Oliveira é admitido pela Page Interim do Brasil (CNPJ [CNPJ OFUSCADO]) e alocado na Pernod Ricard Brasil sob regime temporário da Lei 6.019/74. Cláusula contratual genérica de "demanda complementar".