Eventos
Press Release (EN) — HumanCase: PageGroup × Pernod Ricard Brazil case
Official press release in English presenting the case, the dossier and the notified institutions.
Press Release (PT) — HumanCase: Caso PageGroup × Pernod Ricard Brasil
Comunicado oficial à imprensa em português apresentando o caso, o dossiê e os canais institucionais notificados.
Acordo Global, Custo Humano — Video Overview
Síntese audiovisual do caso gerada no NotebookLM a partir de 158 fontes documentais (peças processuais, comunicações ao MPT, PCN Brasil/França/[NOME OFUSCADO], CIDH e canais de compliance).
Réplica às Contrarrazões do RO
Protocolada a réplica: o regime temporário "não nasce da vontade das partes" — nasce do contrato do art. 9º. Os instrumentos juntados pelas Recorridas são contratos de RPO firmados por pessoas jurídicas distintas ([NOME OFUSCADO] / [NOME OFUSCADO]).
PCN Brasil — Quarta Atualização
Quarta atualização ao PCN brasileiro, com artigos e documentos suplementares sobre RPO, Eventos S-2200/S-2299 do eSocial e o Despacho SEI nº 8712965 (MTE).
Recurso Ordinário ao TRT-2
Interposição do RO endereçado à 20ª Turma do TRT-2 (Rel. Des. [NOME OFUSCADO]). Sustenta-se a ausência do contrato interempresarial do art. 9º — instrumento ad solemnitatem do regime temporário.
Sentença de Embargos de Declaração
Decisão dos embargos (ID 09690f1). Publicação no DJE em 18/05/2026, abrindo prazo de 8 dias úteis para o recurso ordinário.
Sentença de primeiro grau
Sentença original (ID 05a1cd4) julga improcedentes os pedidos de descaracterização do regime temporário. Mantém-se a controvérsia sobre o art. 9º da Lei 6.019/74.
Representação contra a Page Interim
Juntada de representação específica contra a [NOME OFUSCADO] do Brasil, abrangendo documentos referentes ao vínculo e ao regime fraudulento.
Razões Finais — 50ª VT/SP
Protocolo das razões finais e complementos no processo 1000293-10.2026.5.02.0050, consolidando a tese da ausência do instrumento do art. 9º da Lei 6.019/74.
MPT — Inquérito Civil nº 1653.2026
Documentação encaminhada ao [NOME OFUSCADO] do Trabalho denunciando fraude sistêmica em contratos de trabalho temporário envolvendo Page Interim e Pernod Ricard.
PCN France/UK — Case Update
Atualização do caso aos PCNs da França (sede da [NOME OFUSCADO] SA) e do [NOME OFUSCADO] (sede do grupo PageGroup), com versão francesa do PCN Brasil.
Instância Específica — risco de vida
Comunicação urgente ao PCN: "Violação de [NOME OFUSCADO] e Risco de Vida (Pernod Ricard)", vinculando inadimplemento das verbas à interrupção de tratamento.
PCN — Diretrizes da OCDE para Multinacionais
Acionamento do Ponto de [NOME OFUSCADO] brasileiro com base nas Diretrizes da OCDE para [NOME OFUSCADO].
Press Release e ESG Risk Notice
Divulgação pública do [NOME OFUSCADO] e do ESG [NOME OFUSCADO], com menção a [NOME OFUSCADO] e ao quadro de risco material para o investidor ([NOME OFUSCADO]).
Petição à CIDH — nº 0000110936

Apresentação à [NOME OFUSCADO] de [NOME OFUSCADO]. Em seguida, juntada de informações supervenientes.
Whispli Report enviado à Pernod Ricard
Relato formal ao canal de compliance global da [NOME OFUSCADO] (Whispli), acompanhado do Code of [NOME OFUSCADO] (versão EN, 2024-11-25) como referência normativa.
Laudo médico — CID B24
Laudo (ID 91bd7a6) atesta doença grave. O Juízo da 50ª VT/SP reconhece periculum in mora e determina tramitação preferencial do processo nº 1000293-10.2026.5.02.0050.
Rescisão antecipada após 43 dias
O vínculo é encerrado antes do prazo contratualmente estimado (17/08/2025). Verbas rescisórias não pagas integralmente no prazo legal de 10 dias — incidência da multa do art. 477, §8º, CLT.
Contratação via Page Interim
Bruno Campos de Oliveira é admitido pela Page Interim do Brasil (CNPJ [CNPJ OFUSCADO]) e alocado na Pernod Ricard Brasil sob regime temporário da Lei 6.019/74. Cláusula contratual genérica de "demanda complementar".