Licença para serviço militar: o emprego fica garantido? Direitos de quem é convocado
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Quem é convocado para o serviço militar obrigatório não pode ser demitido por isso. Veja como fica o contrato, o FGTS, o prazo de 30 dias para voltar e as faltas para alistamento.

O afastamento para prestar serviço militar obrigatório não pode ser motivo para demissão nem para alteração do contrato (CLT, art. 472). O contrato fica suspenso, o tempo conta para indenização e estabilidade, a empresa continua depositando o FGTS, e o trabalhador tem o direito de voltar ao emprego se avisar a empresa em até 30 dias após a baixa.
Resumo rápido
- Garantia: o serviço militar não justifica rescisão nem mudança no contrato (art. 472).
- Contrato: fica suspenso — a empresa não paga salário no período, salvo norma mais favorável.
- FGTS: depósitos continuam durante o serviço militar obrigatório (Lei 8.036/1990, art. 15, §5º).
- Retorno: avise a empresa, por telegrama ou carta registrada, em até 30 dias após a baixa (art. 472, §1º).
- Faltas abonadas: dias para alistamento e exigências do serviço militar (art. 473).
Passo a passo
- Comunique a convocação à empresa por escrito, com cópia do documento militar.
- Guarde o protocolo da comunicação.
- Durante o serviço, acompanhe os depósitos do FGTS no app.
- Após a baixa, comunique o interesse em voltar em até 30 dias, por meio que comprove o envio.
- Retorne nas mesmas condições, com os reajustes concedidos à categoria no período.
Pontos de atenção
- O prazo de 30 dias é essencial: perdê-lo pode enfraquecer o direito de retorno.
- Contratos por prazo determinado têm regras próprias; o período pode não ser computado se houver ajuste entre as partes (art. 472, §2º).
- Dispensa logo após o retorno pode ser questionada se houver indícios de retaliação — veja Dispensa discriminatória.
Perguntas frequentes
A empresa paga salário durante o serviço militar?
Em regra, não, porque o contrato fica suspenso. A convenção coletiva pode prever complemento.
Posso faltar para me alistar?
Sim. As faltas para cumprir exigências do alistamento e do serviço militar são justificadas — veja Faltas justificadas.
O tempo de serviço militar conta para férias?
O período de suspensão não gera férias, mas o tempo anterior não se perde.
Leia também nesta série
Fontes oficiais consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 472 e 473
- Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 15, §5º)
- Lei 4.375/1964 — Lei do Serviço Militar
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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