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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Faltas justificadas: quando você pode faltar ao trabalho sem desconto

Publicado em · Atualizado em

A CLT lista situações em que o trabalhador pode faltar sem perder o salário: falecimento, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, consultas pré-natais, exames preventivos de câncer e outras. Veja a lista completa e quantos dias cada uma dá.

Faltas justificadas: quando você pode faltar ao trabalho sem desconto — Guia Trabalhista Human Case
A CLT lista situações em que o trabalhador pode faltar sem perder o salário: falecimento, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, consultas pré-natais, exames preventivos de câncer e outras. Veja a lista completa e quantos dias cada uma dá.

O art. 473 da CLT garante faltas sem desconto no salário em diversas situações, como falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, comparecimento à Justiça e acompanhamento de consultas. Além delas, o atestado médico justifica a falta por doença. Convenções coletivas costumam ampliar esses prazos.

Resumo rápido

  • Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente: 2 dias consecutivos.
  • Casamento: 3 dias consecutivos.
  • Nascimento de filho: licença-paternidade (hoje 5 dias, ampliando a partir de 2027).
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses.
  • Consultas e exames da esposa ou companheira grávida: até 2 dias.
  • Consulta médica de filho de até 6 anos: 1 dia por ano.
  • Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses.
faltas justificadas clt art 473

Lista das faltas justificadas (art. 473)

  • Falecimento — 2 dias consecutivos (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado)
  • Casamento — 3 dias consecutivos
  • Doação voluntária de sangue — 1 dia a cada 12 meses, comprovada
  • Alistamento eleitoral — até 2 dias
  • Serviço militar — o tempo das exigências legais — veja Licença militar
  • Vestibular — dias de provas para ingresso no ensino superior
  • Comparecimento a juízo — pelo tempo necessário (inclusive como testemunha)
  • Representação sindical em reunião oficial de organismo internacional — pelo tempo necessário
  • Acompanhar esposa ou companheira grávida — até 2 dias para consultas e exames
  • Acompanhar filho de até 6 anos em consulta — 1 dia por ano
  • Exames preventivos de câncer — até 3 dias a cada 12 meses

Como garantir o abono

  1. Avise a empresa com antecedência, sempre que possível.
  2. Entregue o comprovante: certidão, declaração do hemocentro, declaração de comparecimento.
  3. Guarde uma cópia com protocolo de entrega.
  4. Confira o holerite: a falta não pode gerar desconto nem perda do DSR — veja DSR.

E a falta por doença?

A falta por doença é justificada pelo atestado médico. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa — veja Atestado médico e Auxílio-doença.

Perguntas frequentes

Falecimento de avô dá direito a falta?

Sim, os avós são ascendentes. A lei prevê 2 dias consecutivos.

Posso faltar para levar meu filho de 8 anos ao médico?

A CLT prevê o abono para filhos de até 6 anos. Acima disso, verifique a convenção coletiva.

Leia também nesta série

Fontes oficiais consultadas

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — art. 473
  2. Lei 13.767/2018 — Faltas para exames preventivos de câncer
  3. Lei 13.257/2016 — Marco Legal da Primeira Infância

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Convenções coletivas podem prever prazos maiores. Não substitui a análise individual do seu caso.

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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Você sabia que pode faltar até 3 dias por ano para fazer exames preventivos de câncer?

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