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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Prescrição trabalhista: os prazos de 2 e 5 anos, FGTS e o que interrompe a contagem

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Perder o prazo significa perder o direito de cobrar. Veja como funcionam a prescrição bienal e quinquenal, o prazo do FGTS, a prescrição intercorrente, o protesto interruptivo e as exceções para menores.

Prescrição trabalhista: os prazos de 2 e 5 anos, FGTS e o que interrompe a contagem — Guia Trabalhista Human Case
Perder o prazo significa perder o direito de cobrar. Veja como funcionam a prescrição bienal e quinquenal, o prazo do FGTS, a prescrição intercorrente, o protesto interruptivo e as exceções para menores.

Na área trabalhista, há dois prazos que funcionam juntos: o trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação (prescrição bienal) e só pode cobrar os direitos dos 5 anos anteriores ao ajuizamento (prescrição quinquenal) — Constituição, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11. Cada mês de espera pode significar um mês a menos de direitos.

Resumo rápido

  • Bienal: até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação.
  • Quinquenal: cobram-se os 5 anos anteriores à data do ajuizamento.
  • FGTS: prazo de 5 anos para lesões ocorridas após o julgamento do STF de 2014, com regra de transição (Súmula 362 do TST).
  • Prescrição intercorrente: 2 anos se o processo ficar parado por inércia do autor na execução (art. 11-A).
  • Interrupção: o ajuizamento da ação interrompe a prescrição, inclusive se arquivada, para os mesmos pedidos (art. 11, §3º).
  • Menores de 18 anos: contra eles não corre prescrição (art. 440).
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Exemplo prático

João saiu da empresa em 10/03/2025.

  1. Ele pode ajuizar a ação até 10/03/2027.
  2. Se ajuizar em 10/03/2027, poderá cobrar direitos desde 10/03/2022.
  3. Se ajuizar em 10/03/2026, poderá cobrar desde 10/03/2021 — um ano a mais de direitos.

O que interrompe ou suspende

  • Ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo arquivada, interrompe para os pedidos idênticos.
  • Protesto judicial pode interromper a prescrição.
  • Comissão de Conciliação Prévia: o prazo fica suspenso durante a tentativa de conciliação (art. 625-G).

Dicas para não perder o prazo

  1. Anote a data de término do contrato, incluindo a projeção do aviso prévio indenizado.
  2. Não espere o fim do contrato para cobrar direitos antigos, se possível.
  3. Se o prazo estiver perto, use o jus postulandi ou o atendimento do TRT.
  4. Organize as provas cedo — veja Provas no processo trabalhista.

Perguntas frequentes

O aviso prévio indenizado conta para o prazo de 2 anos?

Sim. A data de término considera a projeção do aviso indenizado (OJ 83 da SDI-1 do TST).

Dano moral também prescreve em 2 anos?

Sim, quando decorrente da relação de trabalho, segue os mesmos prazos.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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