Human Case
Seus Direitos
GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Execução trabalhista: ganhei a ação, e agora? Como receber, penhora, bloqueio e prazos

Publicado em · Atualizado em

Ganhar a ação não é o fim: a execução é a fase em que o valor é cobrado. Veja o cálculo de liquidação, bloqueio de contas pelo Sisbajud, penhora, protesto, desconsideração da personalidade jurídica e a prescrição intercorrente.

Execução trabalhista: ganhei a ação, e agora? Como receber, penhora, bloqueio e prazos — Guia Trabalhista Human Case
Ganhar a ação não é o fim: a execução é a fase em que o valor é cobrado. Veja o cálculo de liquidação, bloqueio de contas pelo Sisbajud, penhora, protesto, desconsideração da personalidade jurídica e a prescrição intercorrente.

Depois da sentença definitiva, começa a execução: a fase em que o valor é calculado e cobrado da empresa. Se ela não pagar no prazo, o juiz pode bloquear contas bancárias, penhorar bens, protestar a dívida e incluir a empresa no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Se a empresa não tiver bens, a cobrança pode alcançar os sócios.

Resumo rápido

  • Liquidação: cálculo dos valores, com correção e juros pelos critérios fixados pelo STF (ADC 58) e pela legislação.
  • Citação: a empresa tem 48 horas para pagar ou garantir a execução (CLT, art. 880).
  • Bloqueio de contas: pelo Sisbajud; também há pesquisa de veículos (Renajud) e imóveis.
  • Protesto e BNDT: após 45 dias sem pagamento (art. 883-A).
  • Sócios: podem ser incluídos pela desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A).
  • Prescrição intercorrente: 2 anos de inércia do exequente pode extinguir a execução (art. 11-A).
execucao trabalhista como receber

Etapas da execução

  1. Liquidação — as partes e o perito apresentam cálculos; o juiz homologa.
  2. Citação para pagar em 48 horas.
  3. Penhora de dinheiro, bens ou créditos se não houver pagamento.
  4. Embargos à execução da empresa, em 5 dias após a garantia.
  5. Leilão dos bens penhorados, se necessário.
  6. Liberação do valor ao trabalhador por alvará ou transferência.

O que o trabalhador pode fazer

  • Indicar bens da empresa e dos sócios que conheça.
  • Acompanhar intimações e responder no prazo — a inércia pode gerar prescrição intercorrente.
  • Pedir a inclusão de sócios ou de empresas do mesmo grupo econômico.
  • Verificar se a empresa está em recuperação judicial ou falência — veja Empresa faliu.
  • Pedir a responsabilização do tomador de serviços, nos casos de terceirização — veja Terceirização.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para receber?

Depende da solvência da empresa. Empresas com patrimônio costumam pagar após o bloqueio; nas outras, a execução pode demorar.

Acordo na execução vale a pena?

Pode valer, para receber mais rápido. Compare o valor com o risco de não encontrar bens — veja Acordo trabalhista.

Leia também nesta série

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

Enquete

Você sabia que, se a empresa não tiver bens, a execução trabalhista pode alcançar os sócios?

← Seus Direitos

Leia também

Compartilhar publicação