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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Acidente de trabalho: CAT, afastamento e direitos do trabalhador

O que é acidente de trabalho, quem emite a CAT e em que prazo, como funciona o afastamento pelo INSS, a estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento.

Acidente de trabalho: CAT, afastamento e direitos do trabalhador — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
O que é acidente de trabalho, quem emite a CAT e em que prazo, como funciona o afastamento pelo INSS, a estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento.

Acidente de trabalho é o que acontece pelo exercício do trabalho e provoca lesão, doença ou perda da capacidade para trabalhar. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e, se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo.

Resumo rápido

  • Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23.
  • Doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho) são equiparadas a acidente (art. 20).
  • CAT: até o 1º dia útil seguinte; em caso de morte, imediatamente (art. 22).
  • Afastamento: a empresa paga os 15 primeiros dias; depois, o INSS paga o benefício por incapacidade.
  • Estabilidade: 12 meses após o fim do benefício acidentário (art. 118).
  • FGTS: a empresa continua depositando durante o afastamento por acidente.

O que conta como acidente de trabalho

  • Acidente típico durante a atividade (queda, corte, lesão com máquina).
  • Doença profissional, causada pela atividade (ex.: lesão por esforço repetitivo em função que a provoca).
  • Doença do trabalho, causada pelas condições em que o trabalho é feito.
  • Situações equiparadas previstas no art. 21 da Lei 8.213/1991, como acidentes em viagem a serviço da empresa.

Passo a passo após o acidente

  1. Procure atendimento médico e informe que foi acidente de trabalho; guarde laudos e atestados.
  2. Comunique a empresa imediatamente, por escrito.
  3. Confira se a CAT foi emitida e peça uma cópia. Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública (art. 22, §2º), pelos canais do INSS.
  4. Afastamento superior a 15 dias: agende a perícia do INSS pelo Meu INSS ou telefone 135.
  5. Guarde todos os documentos — eles também servem para eventual ação de indenização.

Direitos do trabalhador acidentado

  • Benefício por incapacidade temporária acidentário pelo INSS.
  • Depósitos de FGTS durante o afastamento.
  • Estabilidade de 12 meses após o retorno.
  • Indenização por danos materiais, morais e estéticos, quando houver culpa da empresa ou atividade de risco.

Perguntas frequentes

Quem emite a CAT?

A empresa. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar.

Qual o prazo para emitir a CAT?

Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente.

Doença causada pelo trabalho é acidente de trabalho?

Sim. Doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente pela Lei 8.213/1991.

A empresa pode me demitir depois do acidente?

Durante os 12 meses de estabilidade, não sem justa causa. Se isso ocorrer, é possível pedir reintegração ou indenização.

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Referências

  1. Lei 8.213/1991 — arts. 19 a 23 e 118
  2. Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 15, §5º)
  3. INSS — gov.br
  4. Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 378

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que o próprio trabalhador pode registrar a CAT se a empresa não emitir?

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