Denúncia trabalhista: Ministério do Trabalho ou MPT? Como fazer
Veja a diferença entre denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego (fiscalização) e ao Ministério Público do Trabalho, como registrar a denúncia pelo gov.br e o que esperar.

Irregularidades trabalhistas podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que faz a fiscalização por meio de auditores-fiscais, ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga violações de interesse coletivo. A denúncia ao MTE é feita on-line pelo gov.br, sem custo e sem necessidade de advogado.
Resumo rápido
- MTE: fiscaliza empresas e pode autuar e multar. Denúncia em gov.br, com login (os dados do denunciante são sigilosos).
- MPT: atua em violações que atingem grupos de trabalhadores, como fraude, assédio coletivo, trabalho escravo e infantil.
- Trabalho análogo ao de escravo: denúncia anônima pelo Sistema Ipê.
- Central Alô Trabalho: telefone 158.
- Denúncia não substitui a ação trabalhista para cobrar valores individuais.
Diferença entre MTE e MPT
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — O que faz: fiscalização por auditores-fiscais; autua e aplica multas · Quando procurar: FGTS não depositado, falta de registro, jornada irregular, normas de segurança · Como: gov.br — Realizar denúncia trabalhista
- Ministério Público do Trabalho (MPT) — O que faz: investiga e propõe ações civis públicas e termos de ajuste de conduta · Quando procurar: problemas que atingem vários trabalhadores, discriminação, assédio coletivo · Como: site do MPT da sua região
- Justiça do Trabalho — O que faz: julga pedidos individuais e coletivos · Quando procurar: cobrar seus direitos e indenizações · Como: reclamação trabalhista
Passo a passo: denúncia ao Ministério do Trabalho
- Acesse gov.br › Realizar denúncia trabalhista e entre com sua conta gov.br.
- Informe os dados da empresa (nome, CNPJ, endereço) e do local de trabalho.
- Descreva as irregularidades de forma objetiva, com datas e quantos trabalhadores são afetados.
- Guarde o número de protocolo.
- Acompanhe pelo próprio sistema.
A denúncia não é anônima no cadastro, mas a identidade do denunciante é mantida em sigilo durante a fiscalização. Para trabalho análogo ao de escravo, use o Sistema Ipê, que aceita denúncia anônima.
O que esperar
- A fiscalização é planejada pelo MTE e pode não ser imediata.
- O auditor pode autuar a empresa e exigir a regularização (ex.: depósito do FGTS atrasado).
- O resultado da fiscalização não paga automaticamente valores ao trabalhador; para receber, pode ser necessária ação na Justiça do Trabalho.
- Fique atento ao prazo de 2 anos após o fim do contrato para a ação trabalhista.
Perguntas frequentes
Posso fazer denúncia trabalhista anônima?
No canal geral do MTE, é preciso login gov.br, mas os dados ficam em sigilo. O Sistema Ipê (trabalho escravo) aceita denúncia anônima.
A empresa vai saber que fui eu?
O MTE mantém sigilo sobre a identidade do denunciante.
Denúncia ao Ministério do Trabalho garante que eu receba meus direitos?
Não diretamente. Ela pode levar à regularização, mas a cobrança individual é feita na Justiça do Trabalho.
Leia também nesta série
- FGTS: como consultar, quando sacar e como funciona a multa de 40%
- Assédio moral no trabalho: o que é, exemplos e como provar
- Acidente de trabalho: CAT, afastamento e direitos do trabalhador
- Justiça do Trabalho: como funciona e como entrar com ação
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- gov.br — Realizar denúncia trabalhista
- Ministério do Trabalho e Emprego
- Sistema Ipê — Trabalho análogo ao de escravo
- Ministério Público do Trabalho
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Enquete
Você sabia que dá para denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho pela internet?
Leia também
Compartilhar publicação