Acidente de trabalho: CAT, afastamento e direitos do trabalhador
O que é acidente de trabalho, quem emite a CAT e em que prazo, como funciona o afastamento pelo INSS, a estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento.

Acidente de trabalho é o que acontece pelo exercício do trabalho e provoca lesão, doença ou perda da capacidade para trabalhar. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente — e, se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo.
Resumo rápido
- Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23.
- Doenças ocupacionais (profissionais e do trabalho) são equiparadas a acidente (art. 20).
- CAT: até o 1º dia útil seguinte; em caso de morte, imediatamente (art. 22).
- Afastamento: a empresa paga os 15 primeiros dias; depois, o INSS paga o benefício por incapacidade.
- Estabilidade: 12 meses após o fim do benefício acidentário (art. 118).
- FGTS: a empresa continua depositando durante o afastamento por acidente.
O que conta como acidente de trabalho
- Acidente típico durante a atividade (queda, corte, lesão com máquina).
- Doença profissional, causada pela atividade (ex.: lesão por esforço repetitivo em função que a provoca).
- Doença do trabalho, causada pelas condições em que o trabalho é feito.
- Situações equiparadas previstas no art. 21 da Lei 8.213/1991, como acidentes em viagem a serviço da empresa.
Passo a passo após o acidente
- Procure atendimento médico e informe que foi acidente de trabalho; guarde laudos e atestados.
- Comunique a empresa imediatamente, por escrito.
- Confira se a CAT foi emitida e peça uma cópia. Se a empresa não emitir, a CAT pode ser registrada pelo próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública (art. 22, §2º), pelos canais do INSS.
- Afastamento superior a 15 dias: agende a perícia do INSS pelo Meu INSS ou telefone 135.
- Guarde todos os documentos — eles também servem para eventual ação de indenização.
Direitos do trabalhador acidentado
- Benefício por incapacidade temporária acidentário pelo INSS.
- Depósitos de FGTS durante o afastamento.
- Estabilidade de 12 meses após o retorno.
- Indenização por danos materiais, morais e estéticos, quando houver culpa da empresa ou atividade de risco.
Perguntas frequentes
Quem emite a CAT?
A empresa. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem registrar.
Qual o prazo para emitir a CAT?
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; em caso de morte, imediatamente.
Doença causada pelo trabalho é acidente de trabalho?
Sim. Doenças profissionais e do trabalho são equiparadas a acidente pela Lei 8.213/1991.
A empresa pode me demitir depois do acidente?
Durante os 12 meses de estabilidade, não sem justa causa. Se isso ocorrer, é possível pedir reintegração ou indenização.
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Referências
- Lei 8.213/1991 — arts. 19 a 23 e 118
- Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 15, §5º)
- INSS — gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 378
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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Você sabia que o próprio trabalhador pode registrar a CAT se a empresa não emitir?
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