Assédio sexual no trabalho: o que é, exemplos, como provar e onde denunciar
Assédio sexual no trabalho é crime e falta grave. Veja a diferença entre assédio e importunação sexual, exemplos, como reunir provas, canais de denúncia, rescisão indireta e indenização.

Assédio sexual no trabalho é constranger alguém com intenção de obter vantagem ou favorecimento sexual, valendo-se de posição de superioridade hierárquica. É crime (Código Penal, art. 216-A), falta grave do assediador e pode gerar indenização por dano moral contra a empresa, além de justificar a rescisão indireta do contrato. Condutas de colegas sem hierarquia também são proibidas e podem configurar importunação sexual ou assédio no sentido trabalhista.
Resumo rápido
- Crime de assédio sexual: detenção de 1 a 2 anos (CP, art. 216-A).
- Importunação sexual: ato libidinoso sem consentimento, como toques, é crime mais grave (CP, art. 215-A).
- Na Justiça do Trabalho, o conceito é mais amplo: abrange insinuações, convites insistentes, "piadas" e mensagens de cunho sexual indesejadas, inclusive entre colegas.
- Empresas com CIPA devem ter canal de denúncia, treinamento e procedimentos de apuração (Lei 14.457/2022).
- Direitos da vítima: indenização, rescisão indireta e proteção contra retaliação.
- Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180.
Exemplos
- Chefe que condiciona promoção, folga ou manutenção do emprego a encontro ou favor sexual.
- Mensagens, fotos ou áudios de conteúdo sexual não solicitados.
- Comentários insistentes sobre corpo e roupa, "elogios" constrangedores.
- Toques, abraços e aproximações físicas sem consentimento.
- Convites repetidos depois de uma recusa clara.
Como reunir provas
- Salve tudo: prints de mensagens com data, hora e remetente; e-mails; áudios.
- Anote cada episódio com data, local, o que foi dito ou feito e quem estava presente.
- Gravação de conversa da qual você participa é admitida como prova (STF, Tema 237).
- Converse com testemunhas e colegas que possam ter passado pelo mesmo.
- Registre atendimentos de saúde se houver impacto emocional.
Veja mais em Provas no processo trabalhista.
Onde denunciar
- Canal interno de denúncia ou CIPA — a empresa deve apurar e proteger a vítima.
- Polícia ou Delegacia da Mulher — para o crime, que é de ação penal pública incondicionada: não depende de representação da vítima (Lei 13.718/2018).
- Ligue 180 — orientação e encaminhamento.
- Ministério Público do Trabalho — especialmente quando há várias vítimas ou omissão da empresa.
- Ministério do Trabalho — fiscalização das obrigações da Lei 14.457/2022 e da NR-1 — veja Burnout e NR-1.
- Justiça do Trabalho — indenização e rescisão indireta.
Direitos da vítima
- Indenização por dano moral contra a empresa, que responde pelos atos de seus prepostos.
- [Rescisão indireta](/blog/rescisao-indireta-como-funciona), com todas as verbas da dispensa sem justa causa.
- Proteção contra retaliação: dispensa após a denúncia pode ser considerada discriminatória.
- Afastamento pelo INSS se houver adoecimento.
Perguntas frequentes
Assédio sexual só existe se vier do chefe?
O crime do art. 216-A exige superioridade hierárquica. Mas, na esfera trabalhista e em outros crimes, condutas de colegas também são punidas.
A denúncia pode ser anônima?
Muitos canais internos aceitam. O MPT também recebe denúncias com sigilo da identidade.
A empresa pode me demitir depois que eu denunciar?
A dispensa em retaliação pode ser anulada, com reintegração ou indenização.
Leia também nesta série
- Assédio moral no trabalho: o que é, exemplos e como provar
- Rescisão indireta: quando o trabalhador pode "demitir" a empresa
- Dispensa discriminatória: quando a demissão é ilegal
- Burnout é doença do trabalho? Direitos e a nova NR-1
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Código Penal — arts. 215-A e 216-A
- Lei 14.457/2022 — Programa Emprega + Mulheres e prevenção ao assédio
- Ministério Público do Trabalho
- Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Em situação de risco, ligue 190. Não substitui a análise individual do seu caso.
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