Consignado CLT (Crédito do Trabalhador): margem de 35%, FGTS como garantia e o que acontece na demissão
O empréstimo consignado para trabalhadores CLT é contratado pela Carteira de Trabalho Digital, com desconto em folha de até 35%. Veja a garantia do FGTS, o desconto na rescisão, a portabilidade e os cuidados antes de contratar.
O Crédito do Trabalhador, criado pela MP 1.292/2025 e convertido na Lei 15.179/2025, permite que empregados com carteira assinada contratem empréstimo consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, com parcelas descontadas em folha. A soma das parcelas não pode passar de 35% da remuneração disponível, e o FGTS pode ser dado como garantia.
Resumo rápido
- Contratação: pelo app Carteira de Trabalho Digital, comparando ofertas de bancos; a empresa não participa da escolha.
- Margem: até 35% da remuneração disponível.
- Garantia do FGTS (opcional): até 10% do saldo e até 100% da multa rescisória.
- Juros: teto de 1,99% ao mês nas operações com garantia do FGTS, segundo a regulamentação de 2026.
- Demissão sem justa causa: o saldo devedor é abatido das verbas rescisórias (até 35%), depois do FGTS dado em garantia e da multa.
- Portabilidade: é possível migrar para outro banco com juros menores.
O que acontece se você for demitido
- A empresa desconta da rescisão até o limite previsto — veja TRCT.
- Se ainda houver dívida, o banco pode usar o FGTS dado em garantia e a multa de 40%, se você autorizou.
- O saldo restante pode ser renegociado ou passar a ser descontado no próximo emprego.
- No pedido de demissão ou na justa causa, a garantia do FGTS não é acionada.
Cuidados antes de contratar
- Compare o Custo Efetivo Total (CET), e não só a taxa de juros.
- Avalie se a parcela cabe no orçamento depois dos outros descontos — veja Descontos no salário.
- Dar o FGTS em garantia reduz o que você terá disponível se for demitido.
- Desconfie de ofertas por telefone ou mensagem; contrate só pelo app oficial ou pelos canais do banco.
Perguntas frequentes
A empresa pode impedir que eu contrate o consignado?
Não. A contratação é feita entre o trabalhador e o banco, pelo app.
Posso quitar antes?
Sim, com redução proporcional dos juros.
Leia também nesta série
- Descontos no salário: o que a empresa pode descontar
- FGTS: como consultar e a multa de 40%
- TRCT: como conferir o termo de rescisão
- Como ler o holerite
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 10.820/2003 — Consignação em folha
- Barbieri Advogados — Crédito do Trabalhador: guia de direitos e limites
- Band — FGTS como garantia no consignado: regras (jun/2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não é recomendação financeira. Não substitui a análise individual do seu caso.
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