Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, cálculo e redução de jornada
Regras do aviso prévio: 30 dias mais 3 por ano trabalhado (até 90), aviso trabalhado com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos, aviso indenizado e o pedido de demissão.
Aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso pode ser trabalhado, com redução de jornada, ou indenizado, pago sem trabalho.
Resumo rápido
- Duração: 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias.
- Trabalhado: jornada reduzida em 2 horas por dia ou falta de 7 dias corridos, à escolha do trabalhador (CLT, art. 488).
- Indenizado: pago sem trabalho e conta como tempo de serviço para férias e 13º (art. 487, §1º).
- Pedido de demissão: o trabalhador deve dar 30 dias de aviso; se não cumprir, a empresa pode descontar (art. 487, §2º).
- Novo emprego: quem comprova novo emprego pode ser dispensado do restante do aviso (Súmula 276 do TST).
Tabela de duração
- Menos de 1 ano — 30 dias
- 1 ano completo — 33 dias
- 2 anos completos — 36 dias
- 5 anos completos — 45 dias
- 10 anos completos — 60 dias
- 20 anos ou mais — 90 dias
(30 dias + 3 por ano completo de serviço, limitado a 90.)
Aviso trabalhado: seus direitos
- Escolha a redução: sair 2 horas mais cedo todos os dias ou deixar de trabalhar os últimos 7 dias corridos.
- Sem redução de salário durante o aviso.
- Se a empresa não conceder a redução, o aviso pode ser considerado não dado, com direito a novo pagamento.
- Proporcional: os dias além de 30 costumam ser indenizados.
Aviso no pedido de demissão
Quem pede demissão deve cumprir 30 dias. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor das verbas. É possível negociar a dispensa do cumprimento por escrito.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio eu tenho?
30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até 90 dias.
No aviso trabalhado posso faltar 7 dias?
Sim. Você escolhe entre reduzir 2 horas por dia ou deixar de trabalhar 7 dias corridos.
Aviso prévio indenizado conta para férias e 13º?
Sim. Ele projeta o contrato e conta como tempo de serviço.
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Referências
- Constituição Federal — art. 7º, XXI
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 487 a 491
- Lei 12.506/2011 — Aviso prévio proporcional
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 276
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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Você sabia que no aviso prévio trabalhado você pode sair 2 horas mais cedo todos os dias?
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