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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Consignado CLT (Crédito do Trabalhador): margem de 35%, FGTS como garantia e o que acontece na demissão

O empréstimo consignado para trabalhadores CLT é contratado pela Carteira de Trabalho Digital, com desconto em folha de até 35%. Veja a garantia do FGTS, o desconto na rescisão, a portabilidade e os cuidados antes de contratar.

O Crédito do Trabalhador, criado pela MP 1.292/2025 e convertido na Lei 15.179/2025, permite que empregados com carteira assinada contratem empréstimo consignado diretamente pela Carteira de Trabalho Digital, com parcelas descontadas em folha. A soma das parcelas não pode passar de 35% da remuneração disponível, e o FGTS pode ser dado como garantia.

Resumo rápido

  • Contratação: pelo app Carteira de Trabalho Digital, comparando ofertas de bancos; a empresa não participa da escolha.
  • Margem: até 35% da remuneração disponível.
  • Garantia do FGTS (opcional): até 10% do saldo e até 100% da multa rescisória.
  • Juros: teto de 1,99% ao mês nas operações com garantia do FGTS, segundo a regulamentação de 2026.
  • Demissão sem justa causa: o saldo devedor é abatido das verbas rescisórias (até 35%), depois do FGTS dado em garantia e da multa.
  • Portabilidade: é possível migrar para outro banco com juros menores.

O que acontece se você for demitido

  1. A empresa desconta da rescisão até o limite previsto — veja TRCT.
  2. Se ainda houver dívida, o banco pode usar o FGTS dado em garantia e a multa de 40%, se você autorizou.
  3. O saldo restante pode ser renegociado ou passar a ser descontado no próximo emprego.
  4. No pedido de demissão ou na justa causa, a garantia do FGTS não é acionada.

Cuidados antes de contratar

  • Compare o Custo Efetivo Total (CET), e não só a taxa de juros.
  • Avalie se a parcela cabe no orçamento depois dos outros descontos — veja Descontos no salário.
  • Dar o FGTS em garantia reduz o que você terá disponível se for demitido.
  • Desconfie de ofertas por telefone ou mensagem; contrate só pelo app oficial ou pelos canais do banco.

Perguntas frequentes

A empresa pode impedir que eu contrate o consignado?

Não. A contratação é feita entre o trabalhador e o banco, pelo app.

Posso quitar antes?

Sim, com redução proporcional dos juros.

Leia também nesta série

Referências

  1. Lei 10.820/2003 — Consignação em folha
  2. Barbieri Advogados — Crédito do Trabalhador: guia de direitos e limites
  3. Band — FGTS como garantia no consignado: regras (jun/2026)
  4. Ministério do Trabalho e Emprego

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não é recomendação financeira. Não substitui a análise individual do seu caso.

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