Descontos no salário: o que a empresa pode descontar e o que é ilegal
A CLT proíbe descontos no salário fora das hipóteses legais. Veja os descontos permitidos, o desconto por dano, quebra de caixa, cheque devolvido, plano de saúde, limite de 70% e como recuperar descontos indevidos.
A empresa só pode descontar do salário adiantamentos, valores previstos em lei ou em norma coletiva e, no caso de dano causado pelo empregado, quando houver dolo ou quando o desconto por culpa estiver previsto em acordo (CLT, art. 462). Descontos autorizados pelo empregado, como plano de saúde e previdência privada, também são válidos, desde que sem coação (Súmula 342 do TST).
Resumo rápido
- Permitidos: INSS, IR, pensão alimentícia, vale-transporte (até 6%), adiantamentos, contribuições previstas em norma coletiva, consignado.
- Autorizados por escrito: plano de saúde, odontológico, seguro, previdência privada, associação.
- Dano causado pelo empregado: desconto só com dolo ou com culpa + previsão contratual (art. 462, §1º).
- Limite: a jurisprudência limita o total de descontos autorizados a 70% do salário-base (OJ 18 da SDC do TST).
- Ilegais: EPI, uniforme exigido, "multas" internas, prejuízos do negócio, cheque sem fundo de cliente sem culpa do empregado.
Situações polêmicas
- Quebra de caixa: se o caixa recebe a gratificação de quebra de caixa, diferenças podem ser descontadas conforme regras; sem a gratificação e sem culpa comprovada, o desconto é questionável.
- Celular ou notebook danificado: só com dolo ou culpa prevista no contrato.
- Multa de trânsito com veículo da empresa: depende de culpa e de previsão contratual.
- Faltas e atrasos: podem ser descontados quando injustificados — veja Faltas justificadas.
- Desconto de produtos furtados de clientes da loja: ilegal sem prova de dolo do empregado.
Como recuperar descontos indevidos
- Identifique a rubrica no holerite — veja Como ler o holerite.
- Peça a justificativa por escrito ao RH.
- Revogue por escrito autorizações que não quer mais manter.
- Cobre a devolução pelo sindicato ou na Justiça do Trabalho, em até 2 anos após o fim do contrato.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o prejuízo que causei sem querer?
Só se o contrato previr o desconto em caso de culpa. Sem previsão, não.
Assinei autorização para desconto do plano de saúde. Posso cancelar?
Em regra, sim, com aviso prévio por escrito, observadas as regras do plano.
Leia também nesta série
- Como ler o holerite
- Uniforme e EPI: quem paga
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- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 462 e 545
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 342 e OJ 18 da SDC
- Lei 10.820/2003 — Consignação em folha
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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