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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Empregada doméstica: direitos pela LC 150/2015 (guia 2026)

Direitos da empregada doméstica: quem é doméstico, jornada, horas extras, FGTS, indenização de 3,2%, férias, 13º, seguro-desemprego e diferença entre doméstica e diarista.

Empregada doméstica: direitos pela LC 150/2015 (guia 2026) — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Direitos da empregada doméstica: quem é doméstico, jornada, horas extras, FGTS, indenização de 3,2%, férias, 13º, seguro-desemprego e diferença entre doméstica e diarista.

Empregado doméstico é quem presta serviços de forma contínua, pessoal e remunerada a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Desde a Lei Complementar 150/2015, ele tem praticamente os mesmos direitos dos demais trabalhadores, incluindo FGTS obrigatório e seguro-desemprego.

Resumo rápido

  • Quem é doméstico: trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família, em atividade sem fins lucrativos.
  • Diarista (até 2 dias por semana) não tem vínculo de emprego doméstico.
  • Idade mínima: 18 anos.
  • Jornada: 8h por dia e 44h por semana; horas extras com 50%.
  • FGTS: 8% + 3,2% de indenização compensatória, recolhidos pelo eSocial.
  • Seguro-desemprego: até 3 parcelas de um salário mínimo.

Direitos da empregada doméstica

  • Salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026, ou o piso regional, se maior
  • Jornada — 8h diárias e 44h semanais; possível regime 12x36 por acordo escrito
  • Horas extras — adicional de 50%; banco de horas com regras próprias (as primeiras 40 horas extras do mês devem ser pagas ou compensadas no próprio mês)
  • Intervalo — 1 a 2 horas para refeição e descanso
  • Adicional noturno — 20% entre 22h e 5h
  • Férias — 30 dias + 1/3, que podem ser divididos em até 2 períodos (um com pelo menos 14 dias)
  • 13º salário — nas mesmas regras dos demais trabalhadores
  • FGTS — 8% ao mês + 3,2% de indenização compensatória (substitui a multa de 40%)
  • Licença-maternidade — 120 dias, com estabilidade da gestante
  • Seguro-desemprego — até 3 parcelas de um salário mínimo, para quem trabalhou ao menos 15 meses nos últimos 24
  • Vale-transporte — com desconto de até 6% do salário

Doméstica x diarista

  • Doméstica — Frequência: mais de 2 dias por semana · Vínculo: carteira assinada pelo eSocial Doméstico · Direitos: todos os da LC 150/2015
  • Diarista — Frequência: até 2 dias por semana · Vínculo: não há vínculo de emprego · Direitos: valor combinado por diária; pode contribuir como MEI ou autônoma

Como o empregador regulariza

  1. Cadastra a contratação no eSocial Doméstico.
  2. Lança a folha todo mês e emite o DAE, guia única que reúne INSS, FGTS, indenização compensatória e, se houver, IR.
  3. Entrega recibo de pagamento à empregada.

Na dispensa

  • Sem justa causa: a empregada recebe saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional e saca o FGTS e a indenização compensatória de 3,2%. Pode pedir o seguro-desemprego entre o 7º e o 90º dia.
  • Pedido de demissão ou justa causa: os 3,2% acumulados voltam para o empregador.

Perguntas frequentes

Diarista tem direito a carteira assinada?

Não, se trabalhar até 2 dias por semana na mesma casa. Acima disso, configura-se o vínculo doméstico.

Empregada doméstica tem direito a FGTS?

Sim, obrigatório desde 2015, recolhido pelo empregador no DAE do eSocial.

Quanto é o seguro-desemprego da doméstica?

Um salário mínimo por parcela, por até 3 meses.

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Referências

  1. Lei Complementar 150/2015 — Empregado doméstico
  2. Constituição Federal — art. 7º, parágrafo único
  3. Decreto 12.797/2025 — Salário mínimo de 2026

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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