Home office e teletrabalho: direitos, equipamentos e horas extras
Regras do teletrabalho na CLT (arts. 75-A a 75-F): por jornada ou por produção, quem paga equipamentos, horas extras, volta ao presencial e prioridade para pais e pessoas com deficiência.
Teletrabalho (home office) é a prestação de serviços fora da empresa, de forma preponderante ou não, com uso de tecnologia. Pela CLT, ele precisa constar do contrato, pode ser por jornada (com direito a horas extras) ou por produção, e o contrato escrito deve dizer quem fornece e paga equipamentos e despesas.
Resumo rápido
- Regras nos arts. 75-A a 75-F da CLT, alterados pela Lei 14.442/2022.
- Por jornada: tem controle de horário e direito a horas extras.
- Por produção ou tarefa: fica fora do controle de jornada (art. 62, III).
- Equipamentos e despesas: definidos em contrato escrito (art. 75-D); o que a empresa fornece não é salário.
- Volta ao presencial: por decisão da empresa, com 15 dias de transição (art. 75-C, §2º).
- Prioridade para pais de filhos de até 4 anos e pessoas com deficiência (art. 75-F).
Por jornada x por produção
- Teletrabalho por jornada — Controle de horário: sim · Horas extras: sim · Exemplo: atendimento com horário fixo
- Teletrabalho por produção ou tarefa — Controle de horário: não · Horas extras: não · Exemplo: entrega de projetos por demanda
O que deve estar no contrato
- A condição de teletrabalho e a modalidade (jornada ou produção).
- Quem fornece os equipamentos (computador, cadeira, internet) e quem paga as despesas.
- As regras de reembolso, se houver.
- O regime de horários de contato e de desconexão.
Direitos que continuam iguais
- Salário, férias + 1/3, 13º, FGTS e todos os direitos da CLT.
- Saúde e segurança: a empresa deve orientar sobre ergonomia e prevenção de doenças (art. 75-E).
- Aprendizes e estagiários também podem trabalhar em teletrabalho.
- O fim da escala 6x1 também vale para quem está em home office por jornada.
Passo a passo se há problemas
- Peça o aditivo contratual que trata do teletrabalho, se não tiver.
- Registre seus horários (login, mensagens, reuniões) se estiver no regime por jornada.
- Guarde comprovantes de despesas e o que foi combinado sobre reembolso.
- Negocie por escrito; sem solução, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a pagar minha internet?
A lei exige que o contrato escrito defina quem arca com equipamentos e despesas. Verifique o contrato e a convenção coletiva da categoria.
Quem trabalha em home office tem hora extra?
Sim, se o teletrabalho for por jornada. No regime por produção ou tarefa, não há controle de jornada.
A empresa pode mandar eu voltar ao presencial?
Sim, com prazo mínimo de 15 dias de transição, registrado em aditivo contratual.
Leia também nesta série
- Horas extras: como calcular, limites e como cobrar as não pagas
- Direitos do trabalhador CLT: guia completo
- Fim da escala 6x1: o que muda na jornada e quando começa a valer
- Provas no processo trabalhista: como reunir e organizar
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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