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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Home office e teletrabalho: direitos, equipamentos e horas extras

Regras do teletrabalho na CLT (arts. 75-A a 75-F): por jornada ou por produção, quem paga equipamentos, horas extras, volta ao presencial e prioridade para pais e pessoas com deficiência.

Teletrabalho (home office) é a prestação de serviços fora da empresa, de forma preponderante ou não, com uso de tecnologia. Pela CLT, ele precisa constar do contrato, pode ser por jornada (com direito a horas extras) ou por produção, e o contrato escrito deve dizer quem fornece e paga equipamentos e despesas.

Resumo rápido

  • Regras nos arts. 75-A a 75-F da CLT, alterados pela Lei 14.442/2022.
  • Por jornada: tem controle de horário e direito a horas extras.
  • Por produção ou tarefa: fica fora do controle de jornada (art. 62, III).
  • Equipamentos e despesas: definidos em contrato escrito (art. 75-D); o que a empresa fornece não é salário.
  • Volta ao presencial: por decisão da empresa, com 15 dias de transição (art. 75-C, §2º).
  • Prioridade para pais de filhos de até 4 anos e pessoas com deficiência (art. 75-F).

Por jornada x por produção

  • Teletrabalho por jornada — Controle de horário: sim · Horas extras: sim · Exemplo: atendimento com horário fixo
  • Teletrabalho por produção ou tarefa — Controle de horário: não · Horas extras: não · Exemplo: entrega de projetos por demanda

O que deve estar no contrato

  1. A condição de teletrabalho e a modalidade (jornada ou produção).
  2. Quem fornece os equipamentos (computador, cadeira, internet) e quem paga as despesas.
  3. As regras de reembolso, se houver.
  4. O regime de horários de contato e de desconexão.

Direitos que continuam iguais

  • Salário, férias + 1/3, 13º, FGTS e todos os direitos da CLT.
  • Saúde e segurança: a empresa deve orientar sobre ergonomia e prevenção de doenças (art. 75-E).
  • Aprendizes e estagiários também podem trabalhar em teletrabalho.
  • O fim da escala 6x1 também vale para quem está em home office por jornada.

Passo a passo se há problemas

  1. Peça o aditivo contratual que trata do teletrabalho, se não tiver.
  2. Registre seus horários (login, mensagens, reuniões) se estiver no regime por jornada.
  3. Guarde comprovantes de despesas e o que foi combinado sobre reembolso.
  4. Negocie por escrito; sem solução, procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a pagar minha internet?

A lei exige que o contrato escrito defina quem arca com equipamentos e despesas. Verifique o contrato e a convenção coletiva da categoria.

Quem trabalha em home office tem hora extra?

Sim, se o teletrabalho for por jornada. No regime por produção ou tarefa, não há controle de jornada.

A empresa pode mandar eu voltar ao presencial?

Sim, com prazo mínimo de 15 dias de transição, registrado em aditivo contratual.

Leia também nesta série

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 62 e 75-A a 75-F
  2. Lei 14.442/2022 — Teletrabalho

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que o contrato deve dizer quem paga os equipamentos do home office?

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