Jus postulandi: como processar sem advogado na Justiça do Trabalho
O que é o jus postulandi (art. 791 da CLT), até onde vale (Súmula 425 do TST), como entrar com ação sem advogado e quais os cuidados e riscos.

Jus postulandi é o direito de o trabalhador (e também o empregador) atuar pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem advogado. Ele está no art. 791 da CLT e vale nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho — mas não alcança o TST, a ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança (Súmula 425 do TST).
Resumo rápido
- Base legal: art. 791 da CLT.
- Vale em: Vara do Trabalho e TRT (inclusive recurso ordinário).
- Não vale em: recursos ao TST, ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança (Súmula 425/TST).
- A reclamação pode ser verbal, reduzida a termo pela secretaria (art. 840, §2º).
- Os prazos e riscos processuais são os mesmos de quem tem advogado.
O que diz a lei
O art. 791 da CLT permite que empregados e empregadores reclamem pessoalmente e acompanhem suas reclamações até o final. O instituto existe desde 1943 e foi pensado para facilitar o acesso à Justiça do Trabalho.
Em 2010, o TST editou a Súmula 425, que delimita seu alcance: o jus postulandi fica restrito às Varas do Trabalho e aos TRTs e não se estende à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST.
Até onde vai o jus postulandi
- Petição inicial na Vara do Trabalho — ✅ Sim
- Audiências e produção de provas — ✅ Sim
- Recurso ordinário ao TRT — ✅ Sim
- Execução da sentença — ✅ Sim
- Recurso de revista e demais recursos ao TST — ❌ Não — exige advogado
- Ação rescisória — ❌ Não
- Mandado de segurança — ❌ Não
- Ação cautelar (tutela cautelar autônoma) — ❌ Não
- Homologação de acordo extrajudicial — ❌ Não — exige advogado para cada parte (art. 855-B)
Passo a passo para entrar com ação sem advogado
- Verifique o prazo: até 2 anos após o fim do contrato (veja como funciona a Justiça do Trabalho).
- Organize os documentos: carteira de trabalho digital, contrato, holerites, extrato do FGTS, termo de rescisão, mensagens e e-mails.
- Escreva a linha do tempo: datas de admissão e saída, função, salário, o que aconteceu e o que não foi pago.
- Liste os pedidos com valor: cada pedido precisa de valor estimado (art. 840, §1º). Use os guias de direitos CLT e verbas rescisórias para calcular.
- Procure o setor de atendimento do TRT: muitos tribunais oferecem atermação, em que um servidor reduz a termo a sua reclamação verbal. Consulte o portal do TRT da sua região sobre atendimento presencial ou eletrônico.
- Ou protocole pelo PJe: o acesso exige identificação conforme as regras do tribunal. Confira no site do TRT os requisitos atuais.
- Acompanhe o processo: intimações têm prazo. Consulte o andamento com frequência.
- Prepare-se para a audiência: leve documentos, testemunhas e uma lista curta com os pontos principais.
Cuidados e riscos
- Prazos são os mesmos: perder um prazo pode significar perder o direito de recorrer ou de se manifestar.
- Linguagem técnica: use os termos corretos — "reclamante" (quem processa), "reclamada" (empresa), "verbas rescisórias", "recurso ordinário".
- Honorários de sucumbência: pedidos sem prova podem gerar condenação em honorários (art. 791-A). Peça apenas o que consegue demonstrar.
- Faltar à audiência inicial arquiva o processo (art. 844).
- Se o caso chegar ao TST, será preciso constituir advogado ou buscar assistência jurídica gratuita.
Onde buscar orientação gratuita
- Sindicato da categoria — a Lei 5.584/1970 (art. 14) prevê assistência judiciária prestada pelo sindicato.
- Núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
- Setor de atendimento ao público do TRT da sua região.
- Defensoria Pública — verifique a atuação em matéria trabalhista na sua localidade.
Perguntas frequentes
Posso entrar com ação trabalhista sem advogado?
Sim. O art. 791 da CLT garante esse direito nas Varas do Trabalho e nos TRTs.
Posso recorrer sem advogado?
Ao TRT, sim (recurso ordinário). Ao TST, não — a Súmula 425 exige advogado.
O juiz pode me ajudar por eu estar sem advogado?
O juiz conduz o processo com imparcialidade. Ele pode esclarecer o andamento, mas não atua como seu advogado.
Jus postulandi vale fora da Justiça do Trabalho?
A regra do art. 791 é própria da Justiça do Trabalho. Os Juizados Especiais Cíveis têm regra semelhante para causas de até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 9º).
Posso começar sem advogado e contratar depois?
Sim. É possível constituir advogado em qualquer fase do processo.
Leia também nesta série
- Trabalho temporário: direitos, prazos e regras
- Direitos do trabalhador CLT: guia completo
- Justiça do Trabalho: como funciona e como entrar com ação
- Verbas rescisórias: o que receber em cada tipo de demissão
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943
- Tribunal Superior do Trabalho — Jurisprudência e súmulas
- Lei 5.584/1970 — Processo do trabalho e assistência judiciária
- Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Os procedimentos de atendimento variam entre os TRTs. Não substitui a análise individual do seu caso.
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