Human Case
Voltar ao blog
GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Jus postulandi: como processar sem advogado na Justiça do Trabalho

O que é o jus postulandi (art. 791 da CLT), até onde vale (Súmula 425 do TST), como entrar com ação sem advogado e quais os cuidados e riscos.

Jus postulandi: como processar sem advogado na Justiça do Trabalho — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
O que é o jus postulandi (art. 791 da CLT), até onde vale (Súmula 425 do TST), como entrar com ação sem advogado e quais os cuidados e riscos.

Jus postulandi é o direito de o trabalhador (e também o empregador) atuar pessoalmente na Justiça do Trabalho, sem advogado. Ele está no art. 791 da CLT e vale nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho — mas não alcança o TST, a ação rescisória, a ação cautelar e o mandado de segurança (Súmula 425 do TST).

Resumo rápido

  • Base legal: art. 791 da CLT.
  • Vale em: Vara do Trabalho e TRT (inclusive recurso ordinário).
  • Não vale em: recursos ao TST, ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança (Súmula 425/TST).
  • A reclamação pode ser verbal, reduzida a termo pela secretaria (art. 840, §2º).
  • Os prazos e riscos processuais são os mesmos de quem tem advogado.

O que diz a lei

O art. 791 da CLT permite que empregados e empregadores reclamem pessoalmente e acompanhem suas reclamações até o final. O instituto existe desde 1943 e foi pensado para facilitar o acesso à Justiça do Trabalho.

Em 2010, o TST editou a Súmula 425, que delimita seu alcance: o jus postulandi fica restrito às Varas do Trabalho e aos TRTs e não se estende à ação rescisória, à ação cautelar, ao mandado de segurança e aos recursos de competência do TST.

Até onde vai o jus postulandi

  • Petição inicial na Vara do Trabalho — ✅ Sim
  • Audiências e produção de provas — ✅ Sim
  • Recurso ordinário ao TRT — ✅ Sim
  • Execução da sentença — ✅ Sim
  • Recurso de revista e demais recursos ao TST — ❌ Não — exige advogado
  • Ação rescisória — ❌ Não
  • Mandado de segurança — ❌ Não
  • Ação cautelar (tutela cautelar autônoma) — ❌ Não
  • Homologação de acordo extrajudicial — ❌ Não — exige advogado para cada parte (art. 855-B)

Passo a passo para entrar com ação sem advogado

  1. Verifique o prazo: até 2 anos após o fim do contrato (veja como funciona a Justiça do Trabalho).
  2. Organize os documentos: carteira de trabalho digital, contrato, holerites, extrato do FGTS, termo de rescisão, mensagens e e-mails.
  3. Escreva a linha do tempo: datas de admissão e saída, função, salário, o que aconteceu e o que não foi pago.
  4. Liste os pedidos com valor: cada pedido precisa de valor estimado (art. 840, §1º). Use os guias de direitos CLT e verbas rescisórias para calcular.
  5. Procure o setor de atendimento do TRT: muitos tribunais oferecem atermação, em que um servidor reduz a termo a sua reclamação verbal. Consulte o portal do TRT da sua região sobre atendimento presencial ou eletrônico.
  6. Ou protocole pelo PJe: o acesso exige identificação conforme as regras do tribunal. Confira no site do TRT os requisitos atuais.
  7. Acompanhe o processo: intimações têm prazo. Consulte o andamento com frequência.
  8. Prepare-se para a audiência: leve documentos, testemunhas e uma lista curta com os pontos principais.

Cuidados e riscos

  • Prazos são os mesmos: perder um prazo pode significar perder o direito de recorrer ou de se manifestar.
  • Linguagem técnica: use os termos corretos — "reclamante" (quem processa), "reclamada" (empresa), "verbas rescisórias", "recurso ordinário".
  • Honorários de sucumbência: pedidos sem prova podem gerar condenação em honorários (art. 791-A). Peça apenas o que consegue demonstrar.
  • Faltar à audiência inicial arquiva o processo (art. 844).
  • Se o caso chegar ao TST, será preciso constituir advogado ou buscar assistência jurídica gratuita.

Onde buscar orientação gratuita

  • Sindicato da categoria — a Lei 5.584/1970 (art. 14) prevê assistência judiciária prestada pelo sindicato.
  • Núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
  • Setor de atendimento ao público do TRT da sua região.
  • Defensoria Pública — verifique a atuação em matéria trabalhista na sua localidade.

Perguntas frequentes

Posso entrar com ação trabalhista sem advogado?

Sim. O art. 791 da CLT garante esse direito nas Varas do Trabalho e nos TRTs.

Posso recorrer sem advogado?

Ao TRT, sim (recurso ordinário). Ao TST, não — a Súmula 425 exige advogado.

O juiz pode me ajudar por eu estar sem advogado?

O juiz conduz o processo com imparcialidade. Ele pode esclarecer o andamento, mas não atua como seu advogado.

Jus postulandi vale fora da Justiça do Trabalho?

A regra do art. 791 é própria da Justiça do Trabalho. Os Juizados Especiais Cíveis têm regra semelhante para causas de até 20 salários mínimos (Lei 9.099/1995, art. 9º).

Posso começar sem advogado e contratar depois?

Sim. É possível constituir advogado em qualquer fase do processo.

Leia também nesta série

Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943
  2. Tribunal Superior do Trabalho — Jurisprudência e súmulas
  3. Lei 5.584/1970 — Processo do trabalho e assistência judiciária
  4. Lei 9.099/1995 — Juizados Especiais
  5. Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Os procedimentos de atendimento variam entre os TRTs. Não substitui a análise individual do seu caso.

Enquete

Você sabia que é possível processar a empresa sem advogado?

jus postulandisem advogadoart. 791 CLTSúmula 425atermaçãoGuia Trabalhista

Leia também

Compartilhar publicação