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MPTPor Bruno Campos de Oliveira

MPT: da notícia de fato ao inquérito civil, como funciona o caminho de uma denúncia

Uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho passa por etapas: notícia de fato, inquérito civil, arquivamento e revisão pela Câmara de Coordenação e Revisão. Entenda cada uma e como recorrer.

MPT: da notícia de fato ao inquérito civil, como funciona o caminho de uma denúncia — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho passa por etapas: notícia de fato, inquérito civil, arquivamento e revisão pela Câmara de Coordenação e Revisão. Entenda cada uma e como recorrer.

Quem denuncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) costuma perguntar o que acontece depois do protocolo. A resposta tem etapas bem definidas, com prazos, possibilidade de recurso e revisão por órgão superior. Entender o caminho evita expectativas erradas, e mostra onde cada pedido pode ser feito.

Resposta direta

A denúncia é registrada como Notícia de Fato. O MPT a analisa e pode arquivá-la, converter em procedimento preparatório ou instaurar inquérito civil. O inquérito civil é o instrumento de investigação, que pode terminar em termo de ajuste de conduta (TAC), em ação civil pública ou em promoção de arquivamento. O arquivamento não é definitivo no ato: é submetido à revisão da Câmara de Coordenação e Revisão (CCR), e o denunciante pode apresentar recurso ou razões.

Base legal

  • Constituição, art. 129, III: o Ministério Público promove o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de interesses difusos e coletivos.
  • Lei Complementar 75/1993, art. 83: define a competência do MPT, entre elas promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho.
  • Lei 7.347/1985: disciplina a ação civil pública, o TAC (art. 5º, §6º) e o arquivamento do inquérito (art. 9º).
  • Resolução CNMP 174/2017: regulamenta a notícia de fato, o procedimento preparatório e o procedimento administrativo.
  • Resolução CNMP 23/2007: regulamenta o inquérito civil.

As etapas

  1. Notícia de Fato: registro da denúncia e triagem inicial, com prazo curto, prorrogável.
  2. Procedimento preparatório (quando houver): apuração prévia para decidir se instaura o inquérito.
  3. Inquérito civil: instaurado por portaria. O MPT notifica as empresas, requisita documentos, ouve testemunhas e pode fazer inspeções. O prazo é de um ano, prorrogável.
  4. Desfecho: TAC, ação civil pública ou promoção de arquivamento.
  5. Revisão do arquivamento: os interessados são cientificados e podem apresentar razões escritas e documentos até a sessão do órgão revisor. No MPT, a revisão é da CCR.

O que o denunciante pode e não pode fazer

  • Pode pedir cópias, acompanhar o andamento e juntar documentos.
  • Pode recorrer da promoção de arquivamento.
  • Não é parte do inquérito: o MPT conduz a investigação com independência funcional.
  • A existência de um inquérito não suspende ações individuais na Justiça do Trabalho.

No caso Page Interim, Michael Page, Page Personnel e Pernod Ricard Brasil

Em 25/03/2026, o MPF encaminhou ao MPT a denúncia sobre a Page Interim, a Michael Page e a Pernod Ricard Brasil, e em 31/03/2026 o reclamante recorreu na Notícia de Fato nº 004785. Em 24/04/2026, documentação foi encaminhada ao MPT denunciando fraude sistêmica em contratos de trabalho temporário.

No Inquérito Civil nº 005856.2026.02.000/1, o MPT reconheceu a conexão da Notícia de Fato nº 010956.2026.02.000/3 e determinou a inclusão das demais empresas do grupo. Em 01/08/2026, o inquérito passou a listar quatro inquiridas: Michael Page International, Page Personnel, Page Interim e Pernod Ricard Brasil. Em 20/07/2026, o MPT intimou a Page Interim a comprovar, em 15 dias úteis, a data de cumprimento do art. 4º da Lei 6.019/1974, considerando o registro ocorrido somente em 20/05/2026 (Intimação nº 382202.2026/PRT2).

Em 12/08/2026, o MPT instaurou o Inquérito Civil nº 010362.2026.02.000/2 (Portaria nº 3821.2026) contra a Page Interim e a Pernod Ricard Brasil, sobre dispensa discriminatória de pessoa com doença grave (Súmula 443 do TST; Lei 9.029/1995). Em 13/08/2026, houve promoção de arquivamento do IC nº 005856.2026.02.000/1, o reclamante recorreu em 24/08/2026, e os autos seguem para a CCR. O IC nº 010362 segue em curso, independente.

Como fazer uma denúncia efetiva ao MPT

  • Identifique todas as empresas envolvidas, com CNPJ.
  • Descreva os fatos com datas e anexe os documentos.
  • Indique o interesse coletivo: quantos trabalhadores podem ser afetados e que prática se repete.
  • Peça que a denúncia seja tratada como sigilosa, se for o caso.
  • Acompanhe pelo número do procedimento e responda às intimações.

Perguntas frequentes

O MPT resolve meu caso individual? Não. O MPT atua em interesses coletivos e difusos. Para o direito individual, a via é a reclamação trabalhista.

O arquivamento encerra tudo? Não. É revisto pela CCR, e os fatos novos podem reabrir a apuração.

Entenda seus direitos: Denúncia no Ministério do Trabalho ou MPT: como fazer · Guia de direitos trabalhistas

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