Salário-maternidade: quem recebe, valor, desempregada, MEI e como pedir no INSS
O salário-maternidade é pago por 120 dias a empregadas, domésticas, MEIs, autônomas, seguradas especiais e até a desempregadas no período de graça. Veja o valor, a carência derrubada pelo STF, adoção e como pedir.
O salário-maternidade é o benefício pago durante a licença-maternidade, em regra por 120 dias, a quem é segurada do INSS — inclusive desempregada que ainda está no período de graça. Em 2024, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Pais adotantes e, em algumas situações, pais viúvos também têm direito.
Resumo rápido
- Duração: 120 dias (até 180 em empresas da Empresa Cidadã, para empregadas).
- Empregada CLT: recebe o salário integral, pago pela empresa e compensado com o INSS.
- Doméstica, MEI, autônoma, facultativa: paga diretamente pelo INSS.
- Desempregada: tem direito se ainda estiver no período de graça do INSS.
- Carência: o STF derrubou a exigência de 10 meses para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (ADIs 2110 e 2111).
- Adoção e guarda judicial para adoção: mesmo direito.
Como pedir
- Empregada: comunique a empresa com atestado médico ou certidão de nascimento; a empresa paga.
- Demais seguradas: peça pelo Meu INSS ("Salário-maternidade") ou pelo telefone 135.
- Envie certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção e documentos pessoais.
- Acompanhe pelo app.
O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico.
Valor por tipo de segurada
- Empregada — Valor: remuneração integral
- Doméstica — Valor: último salário de contribuição
- MEI, contribuinte individual e facultativa — Valor: média dos últimos salários de contribuição, conforme a lei
- Segurada especial (rural) — Valor: um salário mínimo
- Desempregada no período de graça — Valor: calculado conforme a última categoria de contribuição
O valor nunca é inferior ao salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.
Perguntas frequentes
Fui demitida grávida e o bebê nasceu depois. Recebo?
Sim, se ainda estiver no período de graça; e, se a dispensa ocorreu durante a estabilidade, há também direito à indenização ou reintegração — veja Gestante no trabalho.
O pai pode receber salário-maternidade?
Sim, em caso de adoção ou de morte da mãe segurada, conforme a lei.
Leia também nesta série
- Licença-maternidade e paternidade em 2026
- Gestante no trabalho: direitos
- Estabilidade no emprego
- Salário-família 2026
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Lei 8.213/1991 — arts. 71 a 73
- COAD — STF julga ações sobre salário-maternidade (ADIs 2110 e 2111)
- INSS — Meu INSS
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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Você sabia que a desempregada no período de graça também tem direito ao salário-maternidade?
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