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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Salário-maternidade: quem recebe, valor, desempregada, MEI e como pedir no INSS

O salário-maternidade é pago por 120 dias a empregadas, domésticas, MEIs, autônomas, seguradas especiais e até a desempregadas no período de graça. Veja o valor, a carência derrubada pelo STF, adoção e como pedir.

O salário-maternidade é o benefício pago durante a licença-maternidade, em regra por 120 dias, a quem é segurada do INSS — inclusive desempregada que ainda está no período de graça. Em 2024, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. Pais adotantes e, em algumas situações, pais viúvos também têm direito.

Resumo rápido

  • Duração: 120 dias (até 180 em empresas da Empresa Cidadã, para empregadas).
  • Empregada CLT: recebe o salário integral, pago pela empresa e compensado com o INSS.
  • Doméstica, MEI, autônoma, facultativa: paga diretamente pelo INSS.
  • Desempregada: tem direito se ainda estiver no período de graça do INSS.
  • Carência: o STF derrubou a exigência de 10 meses para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (ADIs 2110 e 2111).
  • Adoção e guarda judicial para adoção: mesmo direito.

Como pedir

  1. Empregada: comunique a empresa com atestado médico ou certidão de nascimento; a empresa paga.
  2. Demais seguradas: peça pelo Meu INSS ("Salário-maternidade") ou pelo telefone 135.
  3. Envie certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção e documentos pessoais.
  4. Acompanhe pelo app.

O pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico.

Valor por tipo de segurada

  • Empregada — Valor: remuneração integral
  • Doméstica — Valor: último salário de contribuição
  • MEI, contribuinte individual e facultativa — Valor: média dos últimos salários de contribuição, conforme a lei
  • Segurada especial (rural) — Valor: um salário mínimo
  • Desempregada no período de graça — Valor: calculado conforme a última categoria de contribuição

O valor nunca é inferior ao salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.

Perguntas frequentes

Fui demitida grávida e o bebê nasceu depois. Recebo?

Sim, se ainda estiver no período de graça; e, se a dispensa ocorreu durante a estabilidade, há também direito à indenização ou reintegração — veja Gestante no trabalho.

O pai pode receber salário-maternidade?

Sim, em caso de adoção ou de morte da mãe segurada, conforme a lei.

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Referências

  1. Lei 8.213/1991 — arts. 71 a 73
  2. COAD — STF julga ações sobre salário-maternidade (ADIs 2110 e 2111)
  3. INSS — Meu INSS

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que a desempregada no período de graça também tem direito ao salário-maternidade?

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