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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Gestante no trabalho: consultas, mudança de função, amamentação e auxílio-creche

Além da estabilidade, a gestante tem direito a faltar para consultas, mudar de função por saúde, ser afastada de atividade insalubre, pausas para amamentar e creche. Veja todos os direitos e o que fazer se forem negados.

Além da estabilidade e da licença-maternidade, a CLT garante à empregada gestante o direito de faltar para pelo menos seis consultas e exames, de mudar de função quando a saúde exigir, de ser afastada de atividades insalubres e, após o parto, de fazer dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar até o bebê completar 6 meses.

Resumo rápido

  • Consultas e exames: dispensa para, no mínimo, 6 consultas e exames complementares (art. 392, §4º, II).
  • Mudança de função: quando as condições de saúde exigirem, com retorno garantido (art. 392, §4º, I).
  • Insalubridade: afastamento de atividades insalubres durante a gestação e a lactação (art. 394-A, conforme decisão do STF).
  • Amamentação: 2 descansos de 30 minutos por dia até 6 meses do bebê (art. 396).
  • Creche: empresas com 30 ou mais mulheres acima de 16 anos devem ter local para guarda dos filhos ou pagar reembolso-creche (art. 389).
  • Estabilidade: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — veja Estabilidade.

Direitos na gestação

  1. Comunicar a gravidez à empresa por escrito, com cópia do exame.
  2. Faltar para consultas do pré-natal, sem desconto, com declaração médica.
  3. Pedir mudança de função com atestado, se a atividade oferecer risco.
  4. Ser afastada de atividade insalubre, sem prejuízo do salário e do adicional; se não houver função compatível, a gravidez pode ser considerada de risco para fins de salário-maternidade.
  5. Não sofrer discriminação: exigir teste de gravidez na admissão ou na demissão é proibido — veja Dispensa discriminatória.

Direitos depois do parto

  • Licença-maternidade de 120 dias (180 na Empresa Cidadã) — veja Licença-maternidade e paternidade.
  • Intervalos para amamentar, que podem ser ampliados por recomendação médica.
  • Creche ou reembolso-creche, conforme o tamanho da empresa e a norma coletiva.

O parceiro também tem direitos

O pai ou companheiro pode faltar até 2 dias para acompanhar consultas e exames da gestante — veja Faltas justificadas.

Perguntas frequentes

A gestante pode pedir demissão?

Sim, mas o pedido de quem tem estabilidade exige assistência do sindicato ou da autoridade do trabalho (art. 500).

Gestante em home office tem os mesmos direitos?

Sim, inclusive as faltas para consultas e a estabilidade.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 389, 391-A, 392, 394-A e 396
  2. Constituição Federal — ADCT, art. 10, II, b
  3. Lei 9.029/1995 — Proíbe exigência de teste de gravidez
  4. Supremo Tribunal Federal — ADI 5938

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que a mãe tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar?

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