Trabalho intermitente: como funciona e quais são os direitos
Contrato intermitente (art. 452-A da CLT): convocação, prazo de resposta, valor da hora, pagamento de férias, 13º e FGTS a cada período e o que mudou com o julgamento do STF.

No contrato de trabalho intermitente, o empregado tem carteira assinada, mas só trabalha — e recebe — quando é convocado. A cada período trabalhado, ele recebe o salário e, de forma proporcional, férias + 1/3, 13º e descanso semanal, além dos depósitos de FGTS e INSS. A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista e está no art. 452-A da CLT.
Resumo rápido
- Contrato escrito, com valor da hora não inferior ao salário mínimo-hora (R$ 7,37 em 2026) nem ao dos colegas na mesma função.
- Convocação com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
- Resposta em até 1 dia útil; o silêncio vale como recusa.
- Recusar não é insubordinação.
- Pagamento ao final de cada período com férias, 13º e DSR proporcionais.
- Em 2024, o STF considerou a modalidade constitucional.
Como funciona a convocação
- A empresa convoca por qualquer meio eficaz, informando a jornada, com 3 dias corridos de antecedência.
- O trabalhador tem 1 dia útil para responder.
- Se aceitar e uma das partes descumprir sem justo motivo, a lei prevê multa de 50% da remuneração que seria devida (art. 452-A, §4º).
- Entre uma convocação e outra, o trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes.
O que recebe a cada período
- Remuneração das horas trabalhadas.
- Férias proporcionais + 1/3.
- 13º proporcional.
- Repouso semanal remunerado.
- Adicionais legais (noturno, horas extras, insalubridade, se houver).
- FGTS e contribuição ao INSS sobre os valores pagos.
A cada 12 meses, o intermitente tem direito a 1 mês de férias, em que não pode ser convocado pelo mesmo empregador.
Pontos de atenção
- Confira se o valor da hora respeita o mínimo-hora e o piso da categoria.
- Peça recibo detalhado de cada pagamento, com as parcelas discriminadas.
- Acompanhe os depósitos de FGTS no app — veja FGTS.
- Contrato intermitente não é o mesmo que trabalho temporário.
Perguntas frequentes
Posso recusar uma convocação no trabalho intermitente?
Sim. A recusa não descaracteriza a subordinação nem pode ser punida.
Intermitente tem férias?
Sim. Recebe as férias proporcionais a cada pagamento e, a cada 12 meses, tem 1 mês sem convocação pelo mesmo empregador.
O intermitente recebe menos que o salário mínimo?
Por mês, pode receber menos se trabalhar poucas horas, mas o valor da hora não pode ser inferior ao do salário mínimo-hora.
Leia também nesta série
- Direitos do trabalhador CLT: guia completo
- Trabalho temporário: direitos, prazos e regras
- Férias CLT: regras, divisão, venda e pagamento em dobro
- 13º salário: como calcular, prazos de pagamento e descontos
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 443 e 452-A
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Decreto 12.797/2025 — Salário mínimo de 2026
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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