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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Trabalho intermitente: como funciona e quais são os direitos

Contrato intermitente (art. 452-A da CLT): convocação, prazo de resposta, valor da hora, pagamento de férias, 13º e FGTS a cada período e o que mudou com o julgamento do STF.

Trabalho intermitente: como funciona e quais são os direitos — Human Case, dossiê Page Interim / Pernod Ricard
Contrato intermitente (art. 452-A da CLT): convocação, prazo de resposta, valor da hora, pagamento de férias, 13º e FGTS a cada período e o que mudou com o julgamento do STF.

No contrato de trabalho intermitente, o empregado tem carteira assinada, mas só trabalha — e recebe — quando é convocado. A cada período trabalhado, ele recebe o salário e, de forma proporcional, férias + 1/3, 13º e descanso semanal, além dos depósitos de FGTS e INSS. A modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista e está no art. 452-A da CLT.

Resumo rápido

  • Contrato escrito, com valor da hora não inferior ao salário mínimo-hora (R$ 7,37 em 2026) nem ao dos colegas na mesma função.
  • Convocação com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
  • Resposta em até 1 dia útil; o silêncio vale como recusa.
  • Recusar não é insubordinação.
  • Pagamento ao final de cada período com férias, 13º e DSR proporcionais.
  • Em 2024, o STF considerou a modalidade constitucional.

Como funciona a convocação

  1. A empresa convoca por qualquer meio eficaz, informando a jornada, com 3 dias corridos de antecedência.
  2. O trabalhador tem 1 dia útil para responder.
  3. Se aceitar e uma das partes descumprir sem justo motivo, a lei prevê multa de 50% da remuneração que seria devida (art. 452-A, §4º).
  4. Entre uma convocação e outra, o trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes.

O que recebe a cada período

  • Remuneração das horas trabalhadas.
  • Férias proporcionais + 1/3.
  • 13º proporcional.
  • Repouso semanal remunerado.
  • Adicionais legais (noturno, horas extras, insalubridade, se houver).
  • FGTS e contribuição ao INSS sobre os valores pagos.

A cada 12 meses, o intermitente tem direito a 1 mês de férias, em que não pode ser convocado pelo mesmo empregador.

Pontos de atenção

  • Confira se o valor da hora respeita o mínimo-hora e o piso da categoria.
  • Peça recibo detalhado de cada pagamento, com as parcelas discriminadas.
  • Acompanhe os depósitos de FGTS no app — veja FGTS.
  • Contrato intermitente não é o mesmo que trabalho temporário.

Perguntas frequentes

Posso recusar uma convocação no trabalho intermitente?

Sim. A recusa não descaracteriza a subordinação nem pode ser punida.

Intermitente tem férias?

Sim. Recebe as férias proporcionais a cada pagamento e, a cada 12 meses, tem 1 mês sem convocação pelo mesmo empregador.

O intermitente recebe menos que o salário mínimo?

Por mês, pode receber menos se trabalhar poucas horas, mas o valor da hora não pode ser inferior ao do salário mínimo-hora.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 443 e 452-A
  2. Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
  3. Decreto 12.797/2025 — Salário mínimo de 2026

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que no trabalho intermitente é possível recusar a convocação?

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