Audiência trabalhista: como funciona e o que levar
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Na audiência trabalhista, o juiz tenta o acordo, ouve as partes e as testemunhas. Faltar pode arquivar o processo e gerar custas. Veja o passo a passo e o que levar.

Na audiência trabalhista, o juiz primeiro tenta um acordo entre as partes. Sem acordo, recebe a defesa da empresa, ouve os depoimentos e as testemunhas e pode encerrar a instrução. O trabalhador deve comparecer pessoalmente: se faltar sem justificativa, o processo é arquivado e ele pode ter de pagar custas (CLT, art. 844). Se a empresa faltar, ocorre a revelia.
Resumo rápido
- Formato: presencial ou por videoconferência, conforme a Vara; confira a intimação.
- Leve: documento com foto, carteira de trabalho, holerites, contrato e as provas do processo.
- Testemunhas: até 3 no rito ordinário e até 2 no sumaríssimo.
- Ausência do trabalhador: arquivamento e custas, salvo motivo justificado em 15 dias.
- Ausência da empresa: revelia e confissão sobre os fatos.
Passo a passo
- Pregão: as partes são chamadas pelo nome.
- Conciliação: o juiz propõe o acordo. Avalie valor, parcelas e quitação antes de aceitar.
- Defesa: a empresa apresenta a contestação, se ainda não tiver feito no sistema.
- Depoimentos: trabalhador e representante da empresa respondem às perguntas do juiz.
- Testemunhas: cada parte apresenta as suas.
- Razões finais e nova tentativa de acordo.
Dicas para o dia
- Chegue com antecedência ou teste a conexão, no caso de audiência virtual.
- Responda apenas o que for perguntado, com fatos e datas.
- Não converse com as testemunhas sobre o depoimento antes da audiência.
- Leve cópia de tudo organizada por assunto.
Perguntas frequentes
Posso ir à audiência sem advogado?
Sim. Na Vara do Trabalho e no TRT vale o jus postulandi, mas a orientação de um advogado ou da Defensoria ajuda.
O que acontece se eu faltar à audiência?
O processo é arquivado. Para não pagar custas, é preciso comprovar motivo legalmente justificável em até 15 dias.
A testemunha precisa ser intimada?
No rito sumaríssimo, a parte leva a testemunha. No ordinário, pode pedir a intimação com antecedência, conforme a regra da Vara.
Leia também nesta série
- Justiça do Trabalho: como funciona
- Testemunha trabalhista: quem pode depor
- Acordo trabalhista vale a pena?
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Tema: este guia faz parte de Justiça do Trabalho, denúncias e advogado gratuito, com todos os guias sobre o assunto.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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