Empresa faliu ou está em recuperação judicial: como o trabalhador recebe os créditos
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Na falência, créditos trabalhistas até 150 salários mínimos têm prioridade. Na recuperação judicial, devem ser pagos em até 1 ano. Veja como habilitar o crédito, o que acontece com o FGTS e o seguro-desemprego e como agir.

Quando a empresa vai à falência, os créditos trabalhistas de cada trabalhador, até 150 salários mínimos, estão entre os primeiros a serem pagos (Lei 11.101/2005, art. 83). Na recuperação judicial, o plano deve pagar os créditos trabalhistas vencidos em até 1 ano, e os salários atrasados dos últimos 3 meses, até 5 salários mínimos por trabalhador, em até 30 dias (art. 54).
Resumo rápido
- Falência: créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por trabalhador têm prioridade; o excedente vira crédito comum.
- Recuperação judicial: pagamento dos créditos trabalhistas em até 1 ano; salários dos últimos 3 meses, até 5 salários mínimos, em até 30 dias.
- Ação trabalhista: continua na Justiça do Trabalho até definir o valor; depois, o crédito é habilitado no processo de falência ou recuperação.
- FGTS e seguro-desemprego: a falência encerra os contratos e permite o saque do FGTS e o pedido do seguro, se preenchidos os requisitos.
- Sócios e grupo econômico podem responder em algumas situações.
Passo a passo
- Guarde documentos: contrato, holerites, extrato do FGTS, comunicações da empresa.
- Verifique o processo de falência ou recuperação no site do Tribunal de Justiça.
- Confira se o seu crédito está na lista do administrador judicial.
- Se não estiver ou estiver errado, apresente habilitação ou divergência no prazo do edital.
- Se ainda não tem sentença, ajuíze a ação trabalhista para apurar o valor e peça a reserva do crédito.
- Acompanhe os pagamentos e as assembleias de credores.
Pontos de atenção
- A multa do art. 477 e a do art. 467 da CLT não se aplicam à massa falida (Súmula 388 do TST).
- Terceirizados podem cobrar da tomadora de serviços — veja Terceirização.
- O crédito pode ser cedido a terceiros, mas, nesse caso, perde a prioridade trabalhista.
Perguntas frequentes
Vou receber tudo na falência?
Depende dos bens da massa falida. Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos estão no topo da fila, mas o pagamento pode demorar.
A recuperação judicial suspende minha ação trabalhista?
A ação segue na Justiça do Trabalho até a definição do valor; a cobrança é feita no juízo da recuperação.
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Fontes oficiais consultadas
- Lei 11.101/2005 — Recuperação judicial e falência (arts. 6º, 54 e 83)
- Consolidação das Leis do Trabalho — art. 449
- Tribunal Superior do Trabalho — Súmula 388
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.
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