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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Terceirizado: quais são seus direitos e quem paga se a prestadora não pagar

Publicado em · Atualizado em

A terceirização é permitida em qualquer atividade, mas o terceirizado tem direitos garantidos. Veja a responsabilidade subsidiária da tomadora, as condições iguais de refeitório e transporte, a quarentena de 18 meses e quando há vínculo direto.

Terceirizado: quais são seus direitos e quem paga se a prestadora não pagar — Guia Trabalhista Human Case
A terceirização é permitida em qualquer atividade, mas o terceirizado tem direitos garantidos. Veja a responsabilidade subsidiária da tomadora, as condições iguais de refeitório e transporte, a quarentena de 18 meses e quando há vínculo direto.

Desde 2017, a lei permite terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a principal (Lei 6.019/1974, art. 4º-A), entendimento confirmado pelo STF. O terceirizado é empregado da prestadora de serviços, mas a empresa tomadora responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas do período em que ele lhe prestou serviços — ou seja, paga se a prestadora não pagar.

Resumo rápido

  • Terceirização ampla: permitida em atividade-meio e atividade-fim (STF, ADPF 324 e Tema 725).
  • Empregador: a prestadora de serviços.
  • Responsabilidade da tomadora: subsidiária pelas verbas do período (art. 5º-A, §5º).
  • Condições iguais às dos empregados da tomadora: refeitório, transporte, atendimento médico, treinamento e segurança, quando os serviços forem prestados nas dependências da tomadora (art. 4º-C).
  • Quarentena: ex-empregado não pode ser recontratado como terceirizado pela mesma empresa por 18 meses (art. 5º-D).
  • Subordinação direta à tomadora pode levar ao reconhecimento de vínculo direto.

Seus direitos como terceirizado

  1. Carteira assinada pela prestadora, com todos os direitos da CLT.
  2. Segurança e saúde garantidas pela tomadora no local de trabalho.
  3. Acesso às mesmas instalações de alimentação e transporte.
  4. Salário igual ao dos empregados da tomadora não é obrigatório, salvo acordo entre as empresas ou norma coletiva.

Quando a prestadora some ou não paga

É comum a empresa terceirizada encerrar as atividades sem pagar salários e verbas rescisórias. Nesse caso:

  1. Ajuíze a ação contra a prestadora e a tomadora.
  2. A tomadora responde subsidiariamente pelo período em que se beneficiou do seu trabalho.
  3. No setor público, a responsabilidade depende da prova de falha na fiscalização do contrato (STF, Tema 246).

Veja também Execução trabalhista e Empresa faliu.

Terceirização x pejotização

Terceirizar é contratar uma empresa que tem seus próprios empregados. Contratar uma pessoa como "PJ" para trabalhar como empregado é outra coisa — veja Pejotização.

Perguntas frequentes

Terceirizado pode processar a empresa onde trabalha?

Sim, como responsável subsidiária, junto com a prestadora.

O terceirizado tem direito à PLR da tomadora?

Em regra, não, salvo previsão em norma coletiva ou contrato.

Leia também nesta série

Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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