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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Empresa faliu ou está em recuperação judicial: como o trabalhador recebe os créditos

Publicado em · Atualizado em

Na falência, créditos trabalhistas até 150 salários mínimos têm prioridade. Na recuperação judicial, devem ser pagos em até 1 ano. Veja como habilitar o crédito, o que acontece com o FGTS e o seguro-desemprego e como agir.

Empresa faliu ou está em recuperação judicial: como o trabalhador recebe os créditos — Guia Trabalhista Human Case
Na falência, créditos trabalhistas até 150 salários mínimos têm prioridade. Na recuperação judicial, devem ser pagos em até 1 ano. Veja como habilitar o crédito, o que acontece com o FGTS e o seguro-desemprego e como agir.

Quando a empresa vai à falência, os créditos trabalhistas de cada trabalhador, até 150 salários mínimos, estão entre os primeiros a serem pagos (Lei 11.101/2005, art. 83). Na recuperação judicial, o plano deve pagar os créditos trabalhistas vencidos em até 1 ano, e os salários atrasados dos últimos 3 meses, até 5 salários mínimos por trabalhador, em até 30 dias (art. 54).

Resumo rápido

  • Falência: créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por trabalhador têm prioridade; o excedente vira crédito comum.
  • Recuperação judicial: pagamento dos créditos trabalhistas em até 1 ano; salários dos últimos 3 meses, até 5 salários mínimos, em até 30 dias.
  • Ação trabalhista: continua na Justiça do Trabalho até definir o valor; depois, o crédito é habilitado no processo de falência ou recuperação.
  • FGTS e seguro-desemprego: a falência encerra os contratos e permite o saque do FGTS e o pedido do seguro, se preenchidos os requisitos.
  • Sócios e grupo econômico podem responder em algumas situações.

Passo a passo

  1. Guarde documentos: contrato, holerites, extrato do FGTS, comunicações da empresa.
  2. Verifique o processo de falência ou recuperação no site do Tribunal de Justiça.
  3. Confira se o seu crédito está na lista do administrador judicial.
  4. Se não estiver ou estiver errado, apresente habilitação ou divergência no prazo do edital.
  5. Se ainda não tem sentença, ajuíze a ação trabalhista para apurar o valor e peça a reserva do crédito.
  6. Acompanhe os pagamentos e as assembleias de credores.

Pontos de atenção

  • A multa do art. 477 e a do art. 467 da CLT não se aplicam à massa falida (Súmula 388 do TST).
  • Terceirizados podem cobrar da tomadora de serviços — veja Terceirização.
  • O crédito pode ser cedido a terceiros, mas, nesse caso, perde a prioridade trabalhista.

Perguntas frequentes

Vou receber tudo na falência?

Depende dos bens da massa falida. Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos estão no topo da fila, mas o pagamento pode demorar.

A recuperação judicial suspende minha ação trabalhista?

A ação segue na Justiça do Trabalho até a definição do valor; a cobrança é feita no juízo da recuperação.

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Fontes oficiais consultadas

Conteúdo informativo produzido pela equipe editorial do Human Case com base em fontes públicas oficiais. Não substitui orientação individual.

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