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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Acordo trabalhista: como funciona e o que conferir antes de aceitar

Entenda os tipos de acordo trabalhista (na audiência, extrajudicial e de demissão), o que significa dar quitação, impostos, parcelas e os pontos que conferir antes de assinar.

Acordo trabalhista é a solução negociada entre trabalhador e empresa. Quando homologado na audiência, ele vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único) — por isso é essencial entender o que se está recebendo e o que se está quitando antes de aceitar.

Resumo rápido

  • Na audiência (judicial): o juiz propõe a conciliação; homologado, encerra o processo e não cabe recurso.
  • Extrajudicial: empresa e trabalhador levam o acordo pronto ao juiz, cada um com seu advogado (arts. 855-B a 855-E).
  • Acordo de demissão (art. 484-A): é outra coisa — encerra o contrato com metade do aviso, multa de 20% do FGTS e sem seguro-desemprego.
  • Quitação: o acordo pode quitar só os pedidos do processo ou "o extinto contrato de trabalho", impedindo novas cobranças.
  • Impostos: INSS e IR incidem sobre as parcelas salariais discriminadas no acordo.

Tipos de acordo

  • Acordo na audiência — Como: proposta do juiz ou das partes durante o processo · Efeito: vale como decisão irrecorrível
  • Acordo extrajudicial (855-B) — Como: petição conjunta, advogados distintos, homologação pelo juiz · Efeito: quitação conforme o que o juiz homologar
  • Acordo de demissão (484-A) — Como: comum acordo para encerrar o contrato · Efeito: verbas reduzidas, sem seguro-desemprego — veja Verbas rescisórias

O que conferir antes de aceitar

  1. Valor líquido: quanto entra na sua conta após INSS, IR e honorários do seu advogado.
  2. Parcelas e datas: número de parcelas, vencimentos e multa por atraso (é comum multa de 50% ou 100% sobre a parcela atrasada).
  3. Quitação: se é só dos pedidos do processo ou de todo o contrato.
  4. Obrigações de fazer: baixa na carteira, guias de seguro-desemprego, liberação do FGTS.
  5. Natureza das verbas: como o valor foi dividido entre parcelas salariais e indenizatórias.
  6. Compare com o que você provavelmente receberia com uma sentença, considerando o tempo e o risco do processo.

Perguntas frequentes

Posso desistir do acordo depois de homologado?

Em regra, não. O acordo homologado vale como decisão irrecorrível; só pode ser desfeito em hipóteses excepcionais, por ação rescisória.

A empresa atrasou a parcela do acordo. E agora?

Informe o juízo no processo: em geral incide a multa prevista no acordo e começa a execução do valor.

Preciso de advogado para fazer acordo?

Na audiência, não obrigatoriamente (jus postulandi). No acordo extrajudicial do art. 855-B, sim: cada parte com seu advogado.

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Referências

  1. Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 831, 846, 855-B a 855-E e 484-A
  2. Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
  3. Tribunal Superior do Trabalho

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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