Acordo trabalhista: como funciona e o que conferir antes de aceitar
Entenda os tipos de acordo trabalhista (na audiência, extrajudicial e de demissão), o que significa dar quitação, impostos, parcelas e os pontos que conferir antes de assinar.
Acordo trabalhista é a solução negociada entre trabalhador e empresa. Quando homologado na audiência, ele vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 831, parágrafo único) — por isso é essencial entender o que se está recebendo e o que se está quitando antes de aceitar.
Resumo rápido
- Na audiência (judicial): o juiz propõe a conciliação; homologado, encerra o processo e não cabe recurso.
- Extrajudicial: empresa e trabalhador levam o acordo pronto ao juiz, cada um com seu advogado (arts. 855-B a 855-E).
- Acordo de demissão (art. 484-A): é outra coisa — encerra o contrato com metade do aviso, multa de 20% do FGTS e sem seguro-desemprego.
- Quitação: o acordo pode quitar só os pedidos do processo ou "o extinto contrato de trabalho", impedindo novas cobranças.
- Impostos: INSS e IR incidem sobre as parcelas salariais discriminadas no acordo.
Tipos de acordo
- Acordo na audiência — Como: proposta do juiz ou das partes durante o processo · Efeito: vale como decisão irrecorrível
- Acordo extrajudicial (855-B) — Como: petição conjunta, advogados distintos, homologação pelo juiz · Efeito: quitação conforme o que o juiz homologar
- Acordo de demissão (484-A) — Como: comum acordo para encerrar o contrato · Efeito: verbas reduzidas, sem seguro-desemprego — veja Verbas rescisórias
O que conferir antes de aceitar
- Valor líquido: quanto entra na sua conta após INSS, IR e honorários do seu advogado.
- Parcelas e datas: número de parcelas, vencimentos e multa por atraso (é comum multa de 50% ou 100% sobre a parcela atrasada).
- Quitação: se é só dos pedidos do processo ou de todo o contrato.
- Obrigações de fazer: baixa na carteira, guias de seguro-desemprego, liberação do FGTS.
- Natureza das verbas: como o valor foi dividido entre parcelas salariais e indenizatórias.
- Compare com o que você provavelmente receberia com uma sentença, considerando o tempo e o risco do processo.
Perguntas frequentes
Posso desistir do acordo depois de homologado?
Em regra, não. O acordo homologado vale como decisão irrecorrível; só pode ser desfeito em hipóteses excepcionais, por ação rescisória.
A empresa atrasou a parcela do acordo. E agora?
Informe o juízo no processo: em geral incide a multa prevista no acordo e começa a execução do valor.
Preciso de advogado para fazer acordo?
Na audiência, não obrigatoriamente (jus postulandi). No acordo extrajudicial do art. 855-B, sim: cada parte com seu advogado.
Leia também nesta série
- Justiça do Trabalho: como funciona e como entrar com ação
- Verbas rescisórias: o que receber em cada tipo de demissão
- Honorários de advogado trabalhista: êxito, contrato e sucumbência
- Recurso ordinário trabalhista: prazo, custos e como funciona
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho — arts. 831, 846, 855-B a 855-E e 484-A
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Tribunal Superior do Trabalho
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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