Justiça do Trabalho: como funciona e como entrar com ação
Entenda a Justiça do Trabalho: Varas, TRTs e TST, prazos de prescrição, ritos, audiência, justiça gratuita e passo a passo da reclamação trabalhista.

A Justiça do Trabalho é o ramo do Judiciário que julga conflitos entre trabalhadores e empregadores. O trabalhador tem até 2 anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos. O processo começa numa Vara do Trabalho, pode subir ao Tribunal Regional (TRT) e, em casos específicos, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Resumo rápido
- Prazo: 2 anos após o término do contrato; cobra-se os últimos 5 anos.
- Três instâncias: Vara do Trabalho → TRT → TST.
- Ação de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026) segue o rito sumaríssimo, mais rápido.
- Faltar à audiência inicial pode arquivar o processo.
- É possível pedir justiça gratuita.
Como a Justiça do Trabalho é organizada
- 1ª — Órgão: Vara do Trabalho · O que faz: Recebe a reclamação, faz audiências, ouve testemunhas e dá a sentença
- 2ª — Órgão: Tribunal Regional do Trabalho (TRT) — 24 no país · O que faz: Julga recursos contra as sentenças (recurso ordinário)
- Superior — Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília · O que faz: Uniformiza a interpretação da lei (recurso de revista); não reexamina provas
Prazo para processar a empresa (prescrição)
A Constituição (art. 7º, XXIX) e a CLT (art. 11) fixam duas regras que funcionam juntas:
- Prescrição bienal: a ação deve ser proposta em até 2 anos contados do fim do contrato.
- Prescrição quinquenal: só podem ser cobrados os créditos dos 5 anos anteriores à data em que a ação foi ajuizada.
Por isso, não espere: cada mês de atraso pode significar um mês a menos de direitos cobráveis. Para o FGTS não depositado, aplica-se o mesmo prazo de 5 anos (Súmula 362 do TST, conforme a data da lesão).
Os ritos (procedimentos) do processo
- Sumário (alçada) — Valor da causa (2026): Até 2 salários mínimos (R$ 3.242) · Características: Em regra, sem recurso, salvo matéria constitucional (Lei 5.584/1970)
- Sumaríssimo — Valor da causa (2026): Até 40 salários mínimos (R$ 64.840) · Características: Pedidos certos e com valor; até 2 testemunhas por parte; audiência única (CLT, arts. 852-A a 852-I)
- Ordinário — Valor da causa (2026): Acima de 40 salários mínimos · Características: Até 3 testemunhas por parte; pode haver mais de uma audiência
Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a petição inicial deve indicar o valor de cada pedido (art. 840, §1º).
Passo a passo da reclamação trabalhista
- Reúna documentos: carteira de trabalho, contrato, holerites, extrato do FGTS, termo de rescisão, mensagens, e-mails, nomes de testemunhas.
- Organize os pedidos e valores: o que não foi pago, em que período e quanto.
- Escolha como agir: com advogado particular, assistência do sindicato, núcleo de prática jurídica de faculdade ou pessoalmente (jus postulandi).
- Protocole a ação pelo sistema PJe ou no setor de atendimento/atermação do TRT.
- Acompanhe as intimações: a data da audiência será informada no processo.
- Compareça à audiência: o juiz tenta a conciliação; não havendo acordo, a empresa apresenta defesa e as provas são produzidas.
- Sentença e recurso: quem perder pode apresentar recurso ordinário ao TRT em 8 dias úteis (art. 895).
- Execução: se a empresa não pagar o que foi decidido, o juízo pode determinar bloqueio de valores e penhora de bens.
A audiência: o que você precisa saber
- Se o reclamante faltar à audiência inicial sem justificativa, o processo é arquivado (art. 844) e ele pode ser condenado em custas.
- Se a empresa faltar, pode ser declarada revel e os fatos alegados pelo trabalhador podem ser presumidos verdadeiros.
- As testemunhas costumam comparecer independentemente de intimação — combine antes com elas.
- Leve documento com foto e cópias dos documentos principais.
Justiça gratuita e honorários
A justiça gratuita pode ser concedida a quem recebe salário de até 40% do teto dos benefícios do INSS ou a quem comprovar insuficiência de recursos (art. 790, §§3º e 4º). Desde 2017 existem honorários de sucumbência de 5% a 15% (art. 791-A). O STF, na ADI 5766, declarou inconstitucional a cobrança desses honorários do beneficiário da justiça gratuita com créditos obtidos no processo — mas é essencial formular apenas pedidos que você consiga sustentar com provas.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Depende da Vara, do rito e de recursos. Processos no rito sumaríssimo tendem a ser mais rápidos. Acordos na primeira audiência encerram o caso de imediato.
Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?
Sim. A prescrição de 5 anos corre durante o contrato, então esperar pode significar perder parcelas antigas.
Preciso pagar para entrar com ação?
Não há custo para ajuizar. As custas, se houver, são pagas ao final por quem perder, e o beneficiário da justiça gratuita é isento.
Como consultar meu processo?
Pelo número do processo, no site do TRT da sua região ou no PJe, sem necessidade de cadastro para a consulta pública.
Posso fazer acordo antes da audiência?
Sim. Acordos extrajudiciais podem ser homologados pelo juiz (arts. 855-B a 855-E), com advogados distintos para cada parte.
Leia também nesta série
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- Direitos do trabalhador CLT: guia completo
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- Verbas rescisórias: o que receber em cada tipo de demissão
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
- Constituição Federal de 1988 (art. 7º)
- Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei 5.452/1943
- Lei 13.467/2017 — Reforma Trabalhista
- Lei 5.584/1970 — Processo do trabalho e assistência judiciária
- Tribunal Superior do Trabalho — Jurisprudência e súmulas
- STF — ADI 5766 (justiça gratuita na Justiça do Trabalho)
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Valores calculados com o salário mínimo de R$ 1.621,00. Não substitui a análise individual do seu caso.
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