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GUIASPor Bruno Campos de Oliveira

Aposentado que continua trabalhando: FGTS, multa de 40%, INSS e o que muda no contrato

A aposentadoria não encerra o contrato de trabalho. Veja se o aposentado pode sacar o FGTS, se recebe multa de 40% sobre todo o período, se continua pagando INSS e as regras da aposentadoria especial e por incapacidade.

A aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho: o aposentado pode continuar no mesmo emprego, com todos os direitos (STF, ADI 1.721). Ele pode sacar o FGTS ao se aposentar e, se for dispensado sem justa causa depois, recebe a multa de 40% sobre todos os depósitos do contrato. Ele continua contribuindo para o INSS, mas essas contribuições, em regra, não aumentam a aposentadoria já concedida.

Resumo rápido

  • Contrato continua: aposentadoria espontânea não encerra o vínculo.
  • FGTS: saque liberado com a aposentadoria (Lei 8.036/1990, art. 20, III).
  • Multa de 40%: sobre todo o período do contrato, na dispensa sem justa causa (OJ 361 da SDI-1 do TST).
  • INSS: a contribuição continua obrigatória.
  • Aposentadoria especial: quem a recebe não pode continuar em atividade especial (STF, Tema 709).
  • Aposentadoria por incapacidade: o contrato fica suspenso.

Pontos de atenção

  1. Discriminação por idade: dispensar alguém só por ser aposentado ou mais velho pode ser discriminatório — veja Dispensa discriminatória.
  2. Plano de saúde: quem contribuiu para o plano coletivo pode ter direito de mantê-lo após o desligamento, conforme a Lei 9.656/1998, arts. 30 e 31.
  3. Salário-família é pago a alguns aposentados — veja Salário-família 2026.
  4. Desaposentação e reaposentação: o STF não admitiu a troca de aposentadoria com base nas novas contribuições.

Passo a passo ao se aposentar

  1. Informe a empresa da concessão do benefício.
  2. Saque o FGTS pelo app FGTS, se quiser.
  3. Continue acompanhando os depósitos mensais — eles serão a base da multa futura.
  4. Se for aposentadoria especial, converse com o RH sobre mudança para atividade não especial.

Perguntas frequentes

Aposentado tem direito a seguro-desemprego?

Não. O seguro-desemprego não é pago a quem recebe aposentadoria.

A empresa pode me demitir porque me aposentei?

A aposentadoria não é justa causa. A dispensa sem justa causa é possível, com todas as verbas, mas não pode ser discriminatória.

Leia também nesta série

Referências

  1. Lei 8.036/1990 — FGTS (art. 20)
  2. Lei 8.213/1991 — Benefícios da Previdência
  3. Supremo Tribunal Federal — ADI 1.721 e Tema 709
  4. Tribunal Superior do Trabalho — OJ 361 da SDI-1

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.

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Você sabia que o aposentado demitido sem justa causa recebe multa de 40% sobre todo o contrato?

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