Auxílio-acidente do INSS: quem tem direito, valor de 50% e como pedir
O auxílio-acidente é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho. Veja quem tem direito, como pedir, se dá para acumular com salário e até quando é pago.
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS pago a quem, após um acidente de qualquer natureza, ficou com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. O valor é de 50% do salário de benefício, pode ser recebido junto com o salário e é pago até a aposentadoria (Lei 8.213/1991, art. 86).
Resumo rápido
- Quem tem direito: empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
- Requisito: sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho habitual.
- Valor: 50% do salário de benefício.
- Carência: não exige.
- Acumula com salário: sim — o trabalhador pode continuar trabalhando.
- Até quando: até a véspera da aposentadoria ou o óbito.
Exemplos de sequelas
- Perda parcial de movimento de mão, braço ou perna.
- Perda auditiva causada por ruído no trabalho.
- Amputação de dedos.
- Redução de força ou mobilidade após fratura.
O acidente pode ser de trabalho ou de qualquer natureza, inclusive fora do serviço, como um acidente de trânsito no fim de semana.
Como pedir
- Normalmente, o auxílio-acidente é analisado ao fim do auxílio-doença, quando a perícia constata a sequela.
- Se não foi concedido automaticamente, peça pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Leve laudos, exames e a CAT, se for acidente de trabalho — veja Acidente de trabalho.
- Se negado, há recurso administrativo ou ação na Justiça Federal (ou Estadual, se acidentário).
Pontos de atenção
- Contribuinte individual e MEI, em regra, não têm direito ao auxílio-acidente.
- Quando decorre de acidente de trabalho, ações judiciais sobre o benefício correm na Justiça Estadual.
- O valor entra no cálculo do salário de contribuição para futura aposentadoria, conforme as regras atuais.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. Ele é uma indenização, e não substitui o salário.
O auxílio-acidente é pago junto com aposentadoria?
Não. Para benefícios concedidos a partir de 1997, ele cessa com a aposentadoria.
Leia também nesta série
- Auxílio-doença do INSS em 2026
- Acidente de trabalho: CAT e direitos
- LER/DORT: doença ocupacional
- Dano moral trabalhista
- Índice: guia completo de direitos trabalhistas
Referências
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui a análise individual do seu caso.
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